Muitos casos judiciais terminam com o pagamento de indenização, que nos casos de danos morais, possui a finalidade de compensar a vítima por danos sofridos por uma determinada empresa ou pessoa. Outra situação onde a indenização é usada como pena, é quando se faz necessário evitar que um agressor pratique qualquer ato que possa causar prejuízos a outro, evitando novas agressões futuras.

Considerando essa breve definição, o mais complexo agora seria entender os valores de indenização para cada tipo de processo. 

Definindo danos morais

Em linha gerais, danos morais é definido como um ato que possa causar abalos psicológicos na vítima, normalmente provocando constrangimento, vexame ou humilhação. O dano moral, dessa forma, é considerado qualquer ato que possa agredir a imagem de uma pessoa perante a sociedade em que ela vive.

Para solicitar danos morais, a vítima precisa estar com a “honra abalada”, ou seja, a imagem que terceiros e a própria vítima tem sobre si, devem ter sido comprometida pelo dano moral.

Entendendo o valor da indenização

Com a ideia de dano moral bastante definida, fica mais fácil entender que existem diferenças no valor da indenização, principalmente quando considerado o nível de proeminência da vítima, ou seja, quando mais famosa e conhecida a vítima de dano moral, maior será o valor de indenização, pois o dano acaba se espalhando e prejudicando a imagem popularmente conhecida da vítima.

Ainda que existam muitos fatores aparentemente evidentes para se decidir o valor da indenização, a decisão final cabe ao juiz responsável, se baseando nos fatos, nas evidências, e também em seu próprio bom senso e experiências profissionais anteriores. Com isso, não é incomum imaginar que acabe acontecendo uma discrepância de valores, o que consequentemente acaba causando um certo desconforto em algumas vítimas. 

Outro ponto que deve ser levado em consideração, é se o dano moral levou a vítima a sofrer algum tipo de prejuízo patrimonial, ainda que de forma indireta ao dano moral. Quando isso acontece, o prejuízo deve ser considerado no valor da indenização.

Quando a situação envolve relações trabalhistas, é considerado o salário do empregado, caso ele seja vítima de dano moral por parte de seus superiores.

Usando danos morais em relações trabalhistas como exemplo, é possível se ter uma noção de como é estabelecido os valores de indenização, uma vez que é considerado também o teto do INSS e também a natureza da gravidade do dano moral.

  • Danos morais de natureza leve: R$ 16.937,43 (3 vezes o teto do INSS);
  • Danos morais de natureza média: R$ 28.229,45 (5 vezes o teto do INSS);
  • Danos morais de natureza grave: R$ 112.916,02 (20 vezes o teto do INSS);
  • Danos morais de natureza gravíssima: R$ 282.294,50 (50 vezes o teto do INSS).

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