O Contrato Verde e Amarelo (CVA), apresentado pela presidência da República através da MP 905/19, tem como objetivo a estimulação da contratação de jovens com idade entre 18 e 29 anos que ainda não possuam carteira de trabalho assinada.

O pacote de medidas adotado pelo governo tem como base a flexibilização de direitos trabalhistas dos jovens e na desoneração da folha salarial dos empregadores, especialmente em razão da isenção da contribuição previdenciária (20%), do salário-educação (2,5%), e da contribuição às entidades do Sistema “S” (alíquota variável) e ao INCRA (0,2%). Segundo o governo, a ideia é reduzir em aproximadamente 30% as despesas diretas de contratação.

As empresas que optaram por adotar o CVA, já poderiam formalizar a contratação de jovens empregados desde janeiro de 2020, desde que respeite o limite máximo de até 20% do total de empregados contratados através desta modalidade. Já as empresas com até dez empregados poderão contratar no máximo dois jovens por CVA..

Vale lembrar também que a duração do CVA é de no máximo dois anos, com salário base de até um salário mínimo e meio, cerca de R$ 1.497,00 atualmente. 

É importante ressaltar que o CVA não revoga os direitos trabalhistas previstos na CF e na CLT, contudo, o contrato promove a flexibilização de alguns deles, a fim de favorecer a inserção dos jovens no mercado de trabalho.

Destacamos abaixo as principais mudanças trabalhistas decorrentes do CVA:

  • Redução da multa do FGTS: O CVA propõe a redução da multa do FGTS de 40% para 20%. Vale lembrar que a multa será devida inclusive nos casos de demissão por justa causa. A contribuição mensal do FGTS também não poderá ultrapassar a alíquota de 2%, mesmo que o valor do salário do jovem empregado seja equivalente a um salário mínimo e meio.
  • Pagamento mensal de FGTS, férias e 13º salário: O CVA autoriza que o pagamento do FGTS seja antecipado e parcelado mês a mês. O mesmo acontece com o pagamento das férias proporcionais acrescidas de 1/3 Constitucional e do 13º salário. Isso ameniza o impacto financeiro causado pela rescisão contratual, já que o pagamento de tais parcelas já seria realizado no decorrer do CVA.
  • Adicional de periculosidade reduzido: O valor do adicional de periculosidade pode ser reduzido de 30% para 5% caso o empregador contrate seguro privado de acidentes pessoais em favor dos jovens empregados que eventualmente sofram algum prejuízo decorrente da exposição ao perigo.

Para validar a redução, é necessário que o seguro contra acidentes cobra morte acidental, danos corporais, danos estéticos e danos morais.

Fora as situações citadas, o adicional de periculosidade só será válido quando houver a exposição permanente do trabalhador durante o período mínimo de 50% do período de sua jornada de trabalho.

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  • Vigência do CVA e possibilidade de extensão: Considerando que o CVA é um projeto piloto, o governo delimitou o prazo de vigência  até janeiro de 2022.

Durante este período, o empregador pode contratar jovens empregados para desenvolver qualquer atividade profissional, de forma transitória ou permanente, e até mesmo para realizar a substituição temporária de outro funcionário.

Caso o CVA alcance o mérito desejado, o governo poderá prorrogar a medida ou torná-la definitiva. Consequentemente, todos os contratos firmados ao longo dos 24 meses de vigência da MP 905/19 também serão prorrogados ou se tornarão contratos de trabalho por prazo indeterminado.