Recentemente, profissionais do Projeto de Supervisão da Tecnologia de Vigilância (Surveillance Technology Oversight Project) divulgaram um estudo que afirma que julgamentos realizados por meio de videoconferência, podem prejudicar de alguma forma e em muitos aspectos, um processo de defesa, já que a ausência de um contato presencial pode deixar os réus em desvantagem.

Muitos especialistas e advogados nos Estados Unidos compartilham da o posicionamento do apresentado pelo estudo, alegando que o primeiro ponto diretamente prejudicado pelo formato virtual de julgamento, é justamente a confidencialidade advogado-cliente.

Os americanos afirmam que em condições normais e adequadas, os réus têm mais liberdade para se comunicar com seus respectivos advogados, com toda privacidade garantida, com direito a sala privada e todos tipo de interação.

O formato virtual anula por completo a privacidade do cliente com seu advogado, já que toda a conversa é ouvida por todos os participantes, inclusive os promotores.

E por mais que o formato virtual apresenta algumas ferramentas úteis, como a inclusão de uma “sala separada”, onde advogado e cliente podem se comunicar com uma certa privacidade, ainda assim, essa dependência da tecnologia não substitui o contato presencial. Ainda mais considerando que os áudios são gravados e arquivados pelo sistema do programa.

Muitas informações importantes para a defesa são perdidas no formato virtual, como as expressões faciais e corporais das pessoas que estão depondo.

As expressões dos juízes também são consideravelmente prejudicadas, o que deixa mais difícil para que os advogados e promotores perceberem as reações do magistrado.

Outro ponto prejudicado pelo formato é a interação com as testemunhas, especificamente nos processos relacionados com imigração, já que no formato virtual fica impossível de se verificar a autenticidade dos documentos das testemunhas, impossibilitando a participação das testemunhas nos processos de imigração. Isso sem contar no fato de que as testemunhas, estando a distância, podem ser coagidas de inúmeras formas, seja pelo ambiente familiar, como também por pessoas que podem estar em volta.

O próprio sistema do programa de videoconferência pode ser uma complicação, já que muitas pessoas não estão acostumadas com determinadas tecnologias, e podem não se adaptar rapidamente diante da obrigação de ter que utilizar de tais tecnologias. Isso sem contar problemas comuns de conexão com a internet.
Contudo, por mais dificuldades que os julgamentos virtuais apresentam, eles continuam sendo o único meio possível, dado a situação do mundo com a atual pandemia que assola a maioria dos países, principalmente o Brasil.

Como as cortes não podem ser reabertas, e os julgamentos não podem parar, as videoconferências acabam se tornando um “mal necessário”.

Portanto, fica estabelecido que o os procedimentos virtuais são de fato problemáticos e prejudiciais, entretanto e infelizmente, são a única opção viável no momento.

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