Alvará judicial é a autorização judicial para a prática de algum ato. Sempre é necessário quando a pessoa que tenha a propriedade, posse do bem ou dos valores e direito não tem condições de assinar o documento, ou seja, quando o titular do direito é pessoa falecida ou incapaz (menor de 18 anos, curatelado ou interditado).

São as espécies: a) alvará judicial para herança; b) alvará judicial para levantamento de valores; c) alvará judicial para venda de bem móvel ou imóvel; d) alvará judicial para autorização de viagem de menor ou mudança de residência no exterior; e e) alvará judicial para recebimento de seguro.

Portanto, é necessário alvará judicial para: a) levantar valores de conta bancária de pessoa falecida ou incapaz; b) sacar resíduo do INSS na data do falecimento; c) receber restituição de Imposto de Renda da pessoa falecida; d) receber cotas de PIS/PASEP ou resíduos previdenciários de pessoa falecida; e) transferência de veículo de pessoa falecida ou incapaz; f) venda de imóvel de pessoa falecida ou incapaz; g) autorização de viagem ou mudança de moradia no exterior ao menor; h) obter seguro.

Quem pode requerer a expedição de alvará judicial são os dependentes habilitados perante o órgão de previdência em que estava a pessoa filiada (INSS ou o órgão público pertinente) ou os sucessores, desde que reconhecidos como tais com base na legislação civil (Lei nº 6.858/80); os genitores ou responsáveis (exegese do art. 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente); e o beneficiário do seguro legalmente autorizado a receber o valor devido (Lei nº 6.858/80).

Para requerer a expedição de alvará judicial, por sua vez, é necessário apresentar em juízo prova de que existe viagem ou mudança de moradia no exterior, ser beneficiário legalmente autorizado do seguro ou existir saldo bancário, valores ou bens em nome da pessoa que não pode assinar, bem como demonstrar o vínculo do requerente com a pessoa titular do direito.

Ainda, para que se obtenha alvará judicial para levantamento de valores ou venda de bens móveis ou imóveis por meio de ação autônoma, é necessário inexistirem outros bens partilháveis e ser o valor não superior a 500 OTNs. Acima deste valor, só é possível requerer a expedição dessa modalidade de alvará judicial por meio de ação de inventário.

Quanto aos documentos obrigatórios para se requerer a expedição de alvará judicial, estes variam caso a caso. Além dos documentos obrigatórios em qualquer ação judicial (documentos pessoais do requerente que comprovem sua identidade, comprovante de residência e procuração outorgada ao advogado), são necessários documentos que justifiquem a necessidade do alvará judicial e eventuais documentos adicionais.

Importante, sempre, consultar um advogado para obter orientações e iniciar o processo de obtenção de alvará judicial, cuja participação do profissional é obrigatória por se tratar de pedido feito em Juízo.

Autora: MARINA DE JESUS LAMEIRA CARRICO NIMER, advogada Cível, Trabalhista e Criminal; Coordenadora do setor Cível/Trabalhista. MESTRANDA em Direito, com ênfase em Direito Processual Civil (PUC-SP). PÓS-GRADUADA em Direito Processual Civil (UNOPAR), em Direito Digital (UNOPAR), em Direitos Humanos (CEI) e em Direito Penal Econômico e Europeu (IBCCRIM, em parceria com a Universidade de Coimbra). GRADUADA em Direito (PUC-SP).