A nacionalidade de um país é concedida quando uma pessoa estrangeira consegue o direito de se intitular brasileiro, ainda que nascido em outro país. Essa nacionalidade pode ser concedida de maneira provisória ou permanente, variando de acordo com cada caso, e também com as regras de cada país.

Para se retirar a nacionalidade brasileira, existem algumas exigências específicas, das quais destacamos abaixo:

O brasileiro nato

De acordo com o artigo 12 da Constituição Federal (CF) são considerados como brasileiros natos os indivíduos que:

  • simplesmente nasceram no Brasil, ainda que os pais sejam estrangeiros, desde que os pais não estejam prestando algum serviço de seu país de origem;

  • nasceram em outro país, mas possue ou o pai ou a mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço do Brasil nesse outro país;

  • nasceram em outro país, mas possuem ou o pai ou a mãe brasileira, desde que estes estejam registrados em alguma repartição brasileira ou residam no Brasil e optem depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Os tipos de naturalização

O artigo 12 também define alguns termos para os já naturalizados. De acordo com a Lei de Migração n° 13.445/2017, existem quatro tipos de naturalização: 

Naturalização ordinária

É concedida a estrangeiros desde que:

  • tenham capacidade civil de acordo com as leis brasileiras;

  • tenham residência em território nacional por pelo menos 4 anos, prazo este que pode ser reduzido a um ano caso o naturalizando tenha filho, cônjuge ou companheiro brasileiro, desde que não tenha se separado no momento da concessão. Também é necessário haver prestado ou poder prestar algum serviço relevante ao Brasil, ou recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística;

  • comunique-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando;

  • não tenha condenação penal ou esteja em algum tipo de reabilitação.

Naturalização extraordinária

Normalmente é concedida para pessoas de qualquer outra nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que seja requerida a nacionalidade brasileira.

Naturalização especial

Costuma ser concedida ao cônjuge ou companheiro de mais de cinco anos, desde que seja integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior, o que significa que a pessoa tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos.

Existem alguns requisitos para que essa concessão de naturalização especial seja devidamente concedido:

  • a pessoa precisa ter capacidade civil de acordo com a lei brasileira;

  • precisa saber se comunicar em língua portuguesa;

  • o indivíduo não pode ter condenação penal ou estar em algum regime de reabilitação.

Naturalização provisória

Pode ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha residência fixa em território nacional antes de completar 10 anos de idade e deve ser requerida por seu representante legal. Esse tipo de naturalização pode se tornar definitivo, desde que seja feito um requerimento expresso, no prazo de dois anos após o naturalizando atingir a maioridade.

O procedimento

Para que todo procedimento siga de acordo com a lei, o pedido de naturalização deve ser apresentado e processado seguindo os moldes previstos pelo órgão competente do Poder Executivo, sendo sempre cabível de recurso em caso de denegação.

Durante o processo de naturalização, é necessário que o indivíduo faça um curso, onde ele pode requerer a tradução ou a adaptação de seu nome para a língua portuguesa, de forma que o nome adaptado e traduzido seja mantido no cadastro associado ao nome anterior.

Quando se completar o prazo de até um ano após a concessão da naturalização, o indivíduo deve comparecer perante a Justiça Eleitoral para se cadastrar.

O último passo é aguardar que a naturalização seja publicada no Diário Oficial, para enfim, ser concluída e ter efeito diante da lei.

Quando ocorre a perda de nacionalidade

É possível que a naturalidade seja perdida. Isso ocorre quando o indivíduo sofre com uma condenação transitada e seja devidamente julgado por atividade nociva ao interesse nacional.

O cidadão que vir a perder a nacionalidade pode readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo, desde que cumpra com adequadamente com os débitos do qual foi condenado.

Com o mundo cada vez mais globalizado e o Brasil cada vez mais presente em transações internacionais, é mais do que necessário entender o funcionamento de todos os processos que compõem o procedimento de naturalização de estrangeiros em nosso país.

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