É de conhecimento geral que o seguro-desemprego consiste em um direito cujo a finalidade é prover uma renda temporária para o trabalhador demitido sem justa causa por parte do empregador.

No caso de trabalhadores domésticos, a o seguro funciona da mesma maneira, sendo que o valor estabelecido para o empregado doméstico é de três parcelas no valor de um salário mínimo.

Apesar de não ser um processo complexo de ser realizado, existem algumas particularidades que necessitam de atenção.

O que é necessário comprovar?

Para ter direito ao seguro, o empregado doméstico dispensado sem justa causa precisa comprovar algumas afirmações, tais como:

  • Estar devidamente inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e consequentemente possuir ao menos 15 contribuições ao INSS;
  • Ter exercido a função de empregado doméstico por pelo menos 15 meses no últimos 24 meses;
  • Não possuir outras fontes de renda própria para seu sustento e de sua família;
  • Possuir ao menos 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Não estar sendo beneficiado da Previdência Social, exceto em casos de auxílio-acidente e pensão por morte.

Procedimentos necessários

Existem alguns procedimentos necessários para poder solicitar o seguro-desemprego. Procedimentos esses que, desde 2015, precisam ser agendados online. Caso ocorra algum problema, e o empregado não consiga efetuar o agendamento, será necessário comparecer em um posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou em uma agência do Poupa Tempo, informando que agendar no portal não pode ser realizado. Chegando nesse ponto, o empregado terá um prazo relativo de 7 a 90 dias, incluindo o dia seguinte à data da dispensa, para fazer a solicitação junto ao MTE.

Documentos necessários

É importante que o empregado tenha em mãos uma moderada relação de documentos essenciais para dar entrada no seguro.

  • Carteira de Identidade;
  • CNH;
  • CTPS ou Certidão de Nascimento com protocolo de identidade;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;
  • Comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS.
  • Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão PIS-PASEP;

Recebendo o seguro

O mais importante após a realização bem sucedida de todos os itens anteriores, é saber quando e onde se deve receber o seguro, o que só será possível após o encaminhamento do requerimento. Depois disso, o trabalhador doméstico deverá aguardar aproximadamente 30 dias e procurar qualquer agência da Caixa Econômica para enfim receber o benefício.

Entender mais sobre a legislação trabalhista pode ajudar muito para tirar dúvidas. Mantenha-se informado no blog Mazloum, onde você confere notícias, curiosidades e informações sobre termos jurídicos e novidades do mundo da advocacia.