Dentro da Constituição Federal é garantido dois graus de jurisdição, sendo somente a primeira e segunda instâncias. E mesmo que os tribunais superiores sejam sempre chamados de terceira instância, de maneira formal, esse grau de hierarquia não existe no Poder Judiciário. 

No geral, decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser revistas pelos tribunais superiores por meio de algum recurso, ainda que tecnicamente isso não seja considerado uma terceira instância do sistema judiciário.

Primeira instância

A primeira instância é considerada a porta de entrada do Judiciário brasileiro, sendo que cada demanda segue para o foro responsável específico para atender os interesses de cada caso. Logicamente que as decisões são tomadas apenas por um Juiz de Direito, sendo chamadas de decisões monocráticas e proferidas apenas por apenas um juiz. Quando o parecer do juiz não for favorável ao interesse específicos da pessoa que entrou com a ação, o indivíduo poderá entrar com um recurso, e então o processo será analisado pela segunda instância.

Existem algumas determinadas regras para esse recurso, como por exemplo nos casos onde a sentença já tenha transitado em julgado, e após uma decisão definitiva, acaba se tornando impossível de se recorrer. 

Existe também um prazo para que o recurso seja feito, que vai depender de qual tipo que ele seja. A apelação costuma ser o tipo mais comum, e acontece quando o cidadão apela para uma instância superior, justamente por não estar satisfeito com a decisão do juiz da primeira instância. Existem outros recursos possíveis também, como os agravos, os embargos infringentes, de declaração, recurso especial extraordinário e ordinário, todos com suas especificidades.

Segunda instância

Existe uma outra camada jurisdicional, sendo ela mais robusta e com o objetivo de analisar as decisões tomadas em primeiro grau. Neste caso, existe um Tribunal de Justiça em cada Estado da federação. Já os Tribunais Regionais Federais, são cinco, com sedes em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife. Existem também os Tribunais Regionais do Trabalho, que possuem vinte e quatro unidades distribuídas pela federação. Os Tribunais de Justiça Militar atualmente são três, em São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. E por fim temos os Tribunais Regionais Eleitorais, que estão presentes em todo o Brasil, sendo localizados nas capitais dos estados e no Distrito Federal.

Cabe aos desembargadores analisar os recursos vindos da primeira instância, em uma decisão colegiada, sendo proferida por um grupo de magistrados, que examinam o recurso e emitem um parecer favorável ou não, tornando assim, a decisão mais imparcial e justa, uma vez analisadas por um grupo de desembargadores, em contraposição às decisões monocráticas de primeira instância. A decisão é enfim  proferida pelos juízes dos tribunais acórdão, o que indica justamente o acordo entre aqueles que chegaram a tal decisão.

Caso o acusado peça uma revisão de decisão em segunda instância, o julgamento passa a ocorrer nos Tribunais Superiores. 

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