Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (13.709/18) regulamenta o tratamento de dados pessoais por parte das organizações, a fim de mitigar os riscos de uso indevido, vazamentos e fraudes, garantindo, assim, a segurança e a privacidade dos cidadãos.

A legislação estabelece regras claras e diretrizes para o uso, armazenamento, compartilhamento e proteção de dados pessoais por parte das empresas e instituições públicas e privadas, objetivando conferir maior segurança, transparência e controle ao tratamento de informações pessoais.

Vale destacar que a Lei nº 13.709/18 não se aplica apenas às grandes empresas, mas também às pequenas, médias e aos profissionais liberais que atuam com dados pessoais em suas atividades rotineiras.

É muito importante que as empresas garantam a conformidade com a legislação, independentemente do porte ou do segmento de atuação, afinal, em caso de descumprimento, a lei prevê sanções administrativas que incluem multas de até 2% do faturamento.

Entre as principais obrigações impostas pela lei, destacamos a (i) necessidade de fornecer informações claras e transparentes sobre como os dados pessoais são tratados; (ii) conferir direito de acesso, retificação e exclusão aos titulares dos dados às suas informações; (iii) limitar o tratamento de dados pessoais ao mínimo necessário para a realização das finalidades específicas e (iv) obrigatoriedade de comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares dos dados sobre qualquer incidente de segurança que possa comprometer a segurança ou a privacidade dos dados pessoais.

Para obter mais informações sobre como a LGPD impacta o seu negócio, entre em contato conosco e garanta a conformidade da sua empresa com a legislação.

Autora: Giulia Mariana Nardone, advogada Cível e Trabalhista. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil e Direito Civil.