O termo “alçada” pode ser entendido, de maneira direta, como um limite de competência de um juiz ou tribunal, o que determina a resolução de um caso, mas de forma que não haja interferência de órgãos externos.

Isso acontece desde que a situação seja relativa ao valor de uma determinada ação e dentro de uma situação da qual um tribunal julga, além de também determinar a competência dos tribunais em função do valor de uma causa.

O tribunal de alçada no Brasil

Foi em 1946 que a Constituição Federal do Brasil, dentro do inciso II do artigo 124, permitiu a criação dos chamados Tribunais de Alçada, que estavam no âmbito das Justiças dos estados, e tinham como objetivo atender ao crescente número de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça, ou seja, surgiram como uma espécie de reforço.

Foram cinco os estados que aderiram ao modelo de alçada, sendo eles São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Os magistrados desses tribunais passaram a ser denominados juízes do tribunal de alçada ou, simplesmente, juízes de alçada, título esse que passou a ser um cargo de exercício obrigatório para que os juízes de direito pudessem ser promovidos a desembargador.

Apesar da idealização dos tribunais de alçada ser teoricamente eficiente, o fato era que a divisão dos tribunais pouco estava ajudando na rapidez processual. Isso fez com que alguns estados, como o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul, extinguissem seus respectivos tribunais de alçada em 1998, incorporados os remanescente aos Tribunais de Justiça locais.

Em 30 de dezembro de 2004, a Emenda Constitucional nº 45, em virtude do seu art. 4.º, optou por extinguir os tribunais de alçada, de forma que os seus membros passaram a integrar os Tribunais de Justiça dos respectivos estados.

Nessa mesma emenda, também ficou estipulado que os Tribunais de Justiça, por ato administrativo, deveriam promover a integração dos membros dos tribunais extintos em seus respectivos quadros, de forma que a função de juiz de alçada segue como extinta.

Tribunal de alçada na atualidade

Atualmente, os tribunais de alçada seguem extintos, contudo, ainda é grande o número de recursos contra processos julgados pelos antigos tribunais.

Esses processos funcionam como órgãos de segunda instância na justiça estadual, de maneira paralela aos tribunais de justiça. A diferença primordial é que os tribunais de justiça julgam as causas mais importantes.

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