O direito possui uma infinidade de jargões e termos jurídicos, que possui a finalidade de facilitar a compreensão de determinadas situações específicas, além de proporcionar um linguajar próprio para os profissionais de direito.

Contudo, como a maioria dos termos descende justamente do latim, alguns jargões acabam possuindo uma difícil compreensão, aplicação e pronúncia, principalmente para quem não está familiarizado com esse tipo de termo jurídico.

“Juris Tantum” é um caso comum dentro desse tipo de jargão, mas que ao se analisar com calma, nota-se que não é tão incompreensível assim.

Entendendo Juris Tantum

Juris Tantum consiste em uma expressão em latim que significa literalmente “apenas de direito”. É comum que essa expressão seja associado com o termo “presunção”, ou seja, “presunção “juris tantum””. Quando juntos, esses dois termos se referem à uma presunção relativa, válida até uma situação de prova em contrário.

Um exemplo está na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966;

Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

O que seria “presunção”?

A presunção que citado nessa situação é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

Normalmente, o termo “presunção” usado em direito se refere à consequências deduzidas de um fato conhecido, mas não destinado de forma a funcionar como prova ou para chegar a um fato desconhecido.

Pode ser classificada de duas formas:

Legais ou Iuris: Quando são estabelecidas em lei e dispensam ônus da prova.

Dentro desse segmento, ou podem ser sub-divididas em:
Absolutas: Quando não se admite prova em contrário;
Relativas: Quando se admite prova em contrário que pode limitá-la. Justamente onde é usado o termo “presunção iuris tantum”.

Simples ou hominis:
Quando a presunção não é estabelecida por lei, como por exemplo quando ocorrem acidentes de trânsito, onde não existe uma lei determinando que o veículo traseiro é o culpado pela colisão, contudo é feita esta presunção, que acaba impondo à outra parte uma prova em contrário. Essas presunções simples não são reconhecidas em casos em que a prova testemunhal é excluída por lei.

Presunção Juris Tantum é apenas um, entre tantos termos usados no direito, mas que muitas vezes podem fugir do conhecimento popular geral.

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