O termo “idônea” possui diferentes significados, contudo, no âmbito da advocacia, a palavra se refere àquele advogado que possui diferentes qualidades essenciais para desenvolver determinados tipos de tarefas ou a respeito de afazeres. 

Em termos gerais, as ações idôneas dizem respeito às pessoas corretas. Ou seja, que agem de maneira idônea, sendo honestas, íntegras, sensatas, aptas a executar atos civis, jurídicos, religiosos e políticos. 

Advogados com índole idônea são os mais almejados para contratações, já que vão na contramão de um mundo atual com tantas corrupções, mentiras e deslealdades. 

Entretanto, mesmo com uma valorização no mercado de trabalho, ações idôneas têm sido cada vez mais relacionadas a um estilo de vida do que a um modo de se trabalhar.

A preservação da honra e da dignidade nas ações idôneas

O capítulo IV, do artigo 133 da Constituição da República, aponta que: “O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Com base no artigo 133, é entendido que o ditame constitucional da inviolabilidade da função de um advogado, devido a seus atos e manifestações no exercício da profissão, traduz de maneira significativa a garantia do exercício pleno dos relevantes encargos cometidos pela ordem jurídica a esse indispensável e essencial membro da comunidade jurídica que não possui qualquer grau de subordinação com nenhum outro profissional que atue na área das ciência jurídicas.

É necessário preservar a honra e a dignidade da profissão, de modo a agir com destemor, independência e veracidade. Velar pela reputação profissional são deveres impostos pela própria categoria a todos os advogados.

Infelizmente, existem alguns advogados que não consideram certos comportamentos como obrigações e deveres. Alguns desses profissionais acabam por não velar por uma boa conduta moral, não sendo idôneos. 

É necessário evidenciar que opiniões pessoais dos advogados são bem-vindas, desde que de acordo com a ética dos mesmos. Isso está inerente às relações interpessoais, notadamente quando há espaço para o exercício de uma dialética saudável e positiva. O que não é defendido, é justamente a crítica infundada, injuriosa ou maldosa. 

Vale lembrar que a crítica, além de ser um dever endogenético, é também um direito, e desde de que legitimamente exercido, serve para concretizar os valores ventilados pelos princípios constitucionais e infraconstitucionais.

Com tudo em mente, é esperado que exista um respeito para com a profissão de advogado e com seu exercício e que críticas irrogadas em juízo lá permaneçam. Movimentar a máquina, satisfazendo uma pretensão absolutamente despropositada e de fundo meramente pessoal, apenas para massagear um ego inflado de estudante e também satisfazendo o sentimento de vaidade funcional e pessoal, causa problemas consideráveis dentro do área jurídica. 

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