Dever pensão não é algo saudável de se fazer. Embora existam mais de uma condição para impedir que tal situação não ocorra, nem sempre é possível prever, e as consequências disso podem ser gravíssimas. Sim, o seu nome não só pode ir para restrições de crédito como o SPC/SERASA, como a falta de cuidado com a pensão pode levá-lo à prisão.
A legislação brasileira opera com vigor na pensão alimentícia em atraso, por isso é muito importante evitá-la, e tão necessário quanto, saber como funcionam suas consequências quando não se cumpre essas responsabilidades.
Em suma, a falta de pensão pode restringir o devedor em diversos aspectos. Vejamos em detalhes.
Como funciona a pensão e sua relação com o SPC/SERASA?
A pensão é um direito previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, criado em 2002. Através dele, são custeados aspectos como alimentação, vestimenta, estudos e outros cuidados para o crescimento do menor de idade, em caso de divórcio dos pais. Tanto homens como mulheres podem receber esse benefício, uma vez que todos os detalhes forem acordados em juízo.
Esse recurso pode ser coberto até os 21 anos de idade, caso seja determinado por lei, e se for da vontade do próprio beneficiário. A partir dos 15 anos, ele já tem o direito de escolher se mantém o benefício ou não.
Judicialmente, existem meios que garantem o pagamento da pensão alimentícia de forma direta e constante. Por exemplo: para quem trabalha em regime CLT, o valor referente a pensão pode ser descontado diretamente da folha de pagamento. Contudo, sempre há a possibilidade de que tais valores não sejam honrados.
O ideal é sempre ter o valor pronto, até a data combinada. Caso haja o atraso, em pelo menos 2 meses, as consequências já podem ser sentidas.
O que acontece quando não se paga a pensão?
O seu nome pode ficar sujo no SPC/SERASA caso não pague a pensão corretamente. Tal aspecto está previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil, a ser gerado em cartório caso a parte lesada assim queira.
Esse mesmo artigo previne casos de prisão por falta de pagamento. Em ambos os casos, essas questões são avaliadas em juízo antes da punição ser aplicada, sobretudo em casos cujo contribuinte consegue garantir o valor da pensão, mesmo em atraso.
Um ponto importante: apesar de punitiva, o devedor não é pego de surpresa quanto ao atraso. O artigo 43, parágrafo 2, do Código de Defesa do Consumidor, garante que o devedor seja notificado de qualquer dívida pendente antes de ser penalizado. O que, em casos de falta de pensão, deve ser informado judicialmente para que consiga a solução.
Caso já tenha sido punido, mas o valor seja quitado, é possível fazer uma petição na justiça para tirar o nome dos órgãos reguladores de crédito. Contudo, o tempo necessário para finalizar o processo pode demorar.
Evite tais questões com a justiça e a pensão. Se possível, sempre deixe os valores em dia, e se precisar de respaldo jurídico para seus trabalhos, entre em contato conosco.