O Código Tributário Nacional, ou simplesmente CTN, consiste em uma lei infraconstitucional brasileira, promulgada sob nº 5.172, em 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional. Cabe ao CNT instituir normas gerais de direito tributário que sejam aplicáveis à União, Estados e Municípios.

Diante de uma estrutura como a do Código Tributário Nacional, é notável como que a legislação trouxe certos conceitos tão importantes, assim como também definiu prazos e procedimentos que envolvem tanto a Fazenda Pública quanto os contribuintes.

As origens do CNT

O CTN surgiu durante o governo do presidente Castelo Branco, ainda na época em que o regime militar dominava o Brasil. 

Justamente por conta do regime militar, muito do que o país tinha de legislação era moldado pela ditadura.

Considerando o CTN, é notável como ele é diretamente influenciado pelos poderes concedidos ao Poder Público e ao crédito tributário. Em contrapartida, o Código também foi responsável por unificar as normas gerais de direito tributário, encerrando assim os conflitos que existiam entre Estados e Municípios.

Vale notar que o CTN surgiu em 1966, antes que a Constituição Federal fosse promulgada, em 1988.  

Considerando tudo isso, o Código Tributário Nacional, ainda que tenha sido publicado como uma lei ordinária, acabou sendo considerado pela CF como uma lei complementar, já que os dispositivos do CTN complementam os artigos sobre direito tributário constantes na Constituição. 

O objetivo do Código Tributário 

Ainda que tenha sido criado em um contexto histórico bastante diferente do qual o Brasil se encontra atualmente, o CTN ainda mantém o mesmo objetivo de definir as normas gerais de direito tributário, unificando assim todas as diretrizes a serem seguidas e utilizadas pela União, pelos Estados e pelos Municípios.

Considerando todas as disposições importantes propostas pelo CTN, a definição dos tributos se destaca, assim como o funcionamento dos lançamentos tributários, os aspectos relacionados à obrigações e créditos e também com os prazos de prescrição e decadência.  

A atualização do CTN

Considerando todo o contexto do CTN, fica evidente a necessidade de uma atualização que tenha como objetivo uma melhor comunicação com a atual realidade do país, o que diminuiria a gama de poderes concedidos à Fazenda.

Enquanto essa reforma não acontece, o CTN segue sendo considerado um objeto de estudo necessário, principalmente para os advogados tributaristas, justamente por conta dos direitos, das diretrizes e dos procedimentos que estão previstos no CTN.

Texto Original de Tiago Fachini

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