07
ago 2019
INSS e os descontos indevidos
O INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) é comumente citado em reclamações aos órgãos de proteção e defesa do consumidor. Uma das principais reclamações se deve a descontos indevidos nos benefícios, aposentadorias e contas bancárias dos contribuintes, sendo que esses descontos, quase sempre estão relacionados com instituições financeiras, seguradoras e associações que debitaram valores que a parte consumidora desconhece. Essas cobranças indevidas geralmente são realizadas na conta corrente ou poupança pela qual o consumidor recebe o benefício ou aposentadoria do INSS.
Ao enfrentar esse tipo de problema, os contribuintes normalmente procuram esclarecimentos diretamente com o responsável pelo desconto, contudo, as reclamações são sempre ignoradas ou arquivadas.
O público mais leigo de questões judiciais, pode vir a ser vítima desse tipo de irregularidade, mesmo que, sem saber, muitas vezes o contribuinte pode vir a recorrer, exigindo assim a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, como consta no artigo 42 do código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que a devolução deve ser feita em dobro, acrescida de juros e correção monetária.
Exigir o cancelamento imediato de cobranças indevidas, além de solicitar a devolução dos valores cobrados, é um direito do cidadão, e pode ainda contar com o apoio de canais de Atendimento ao Cliente- SAC (ou Ouvidoria) da empresa e pedir um número de protocolo.
Caso a empresa se negue a solucionar a situação conforme os parâmetros legais do CDC, a orientação ao consumidor é a de procurar o principal órgão de defesa e proteção do consumidor, o Procon, que se responsabiliza por tomar todas as responsabilidades possíveis.
Quando comprovado a irregularidade ou de que a cobrança é de fato indevida, o dinheiro costuma ser devolvido e todo o processo de cobrança é cancelado.
Existem também situações em que as empresas oferecem contratos com a assinatura de adesão. Contudo, em posse destas respostas, os reclamantes afirmam que não assinaram tais documentos, demandando uma análise mais detalhada do caso.
Cabe ao Procon analisar as possíveis situações abusivas, irregulares ou mesmo ilegais nas cobranças realizadas por tais empresas, já que muitas dessas modalidades de desconto direto no benefício do cidadão é autorizada por lei.
O cidadão que perceber ou desconfiar de algum desconto indevido nos benefícios, seja na conta corrente ou poupança, deve procurar o Procon.
Em caso de contratações de empréstimos, consignados ou demais produtos que envolvam a assinatura de contratos, a principal orientação é que o cidadão tenha total cautela e atenção sob o que está sendo assinado e contratado.
Outra coisa que o cidadão deve ficar atento, diz respeito a aquisição de um segundo produto que o consumidor não deseja no momento em que é feita a contratação de empréstimo, incidência essa, conhecida como venda casada, que é muito comum, até mesmo no comércio, mas que muitas pessoas desconhecem da sua irregularidade, já que essa prática é vedada pelo art. 39, inciso I do CDC, que diz que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Vale lembrar que, caso o consumidor, tenha seu nome inscrito em Cadastros de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA, por exemplo) ou tenha sofrido com alguma outra situação indevida semelhante que tenha sido prejudicial ao consumidor, ele também tem direito à indenização por danos morais. Na Justiça, a dica é encaminhar o caso para o Juizado Especial Cível para causas de até 40 salários mínimos, caso a situação envolva prejuízo de até 20 salários, não é necessário sequer ter um advogado.