Dentro da história da legislação brasileira, a lei de número 13.709 se destaca como um grande marco recente,. O assunto se torna ainda mais impactante com o fato de que estamos a apenas um ano para que a lei entre em vigor definitivamente. 

A lei é de grande interesse para empresários ou setores públicos e consiste na disposição à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) sobre o  tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica. A lei tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural

A ideia é que a legislação brasileira entre em igualdade com o que acontece em muitos países desenvolvidos pelo mundo, que possuem legislações semelhantes em vigor há anos. 

Com o vigor da LGPD também aqui no Brasil, a legislação nacional irá evoluir no campo tecnológico, além de também proporcionar maior segurança jurídica a titulares de dados e empresas do setor privado. 

Em linhas gerais, a nova legislação possui como sustentáculo a proteção aos direitos fundamentais, o que pode ser relacionada como um marco histórico digital nacional.

A divulgação de informações acontece frente à inevitabilidade de adequação que se dará com a sua entrada da lei em vigor

As novidades serão aplicadas a qualquer operação de tratamento realizada pela pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou seja, extremamente abrangente e,  independe do meio, do país de sua sede ou país onde estejam localizados os dados, desde que a operação e tratamento estejam sendo realizados no território nacional.

A ideia é que a LGPD tenha o potencial de implantar as modificações necessárias na forma como o tratamento de dados no país é feita, mesmo que tais passos dependam de uma grande mudança cultural empresarial. Imputar o entendimento de cuidado e de zelo ao empreendedor e a importância das informações com que este lida diariamente demanda esforços e alcance de informações.

Segurança da informação, Serviços de Logística, Recursos Humanos, Compliance, Jurídico, Marketing, Empresas com análises de dados, são exemplos de áreas que serão afetadas diretamente pela legislação, cabendo à LGPD a aplicação transversal e multissetorial, implicando áreas públicas e privadas e demandando atenção por parte de diversas áreas das companhias que tratam de dados pessoais.

Cabe ao empresário atual estar bem informado e juridicamente bem assessorado para que se inicie a implantação de medidas assecuratórias de tratamento de dados dentro do que se é esperado e determinado pela legislação, posto que a mesma também trará uma série de sanções administrativas, inclusive de cunho pecuniário.

Dado são atualmente bastante valiosos para a economia, dando uma noção para os bilionários do mercado tecnológico o real valor de seus usuários e suas interações. 

Cabe LGPD fornecer e assegurar o devido uso desses dados e a forma como são tratados, colocando cada um no domínio de sua privacidade. Já aos empresários, cabe a devida adequação quanto às exigências prevista na nova lei.