O decreto 10.044 foi publicado no dia 4 de outubro de 2019 foi publicado o decreto 10.044, e tem como objetivo formular, implementar e coordenar políticas relativas ao comércio exterior de bens e serviços, assim como também aos investimentos estrangeiros diretos, aos investimentos brasileiros no exterior e ao financiamento às exportações.
A ideia é que o decreto venha a cumprir os objetivos do atual governo, já que propões o aumento da produtividade da economia brasileira e da competitividade internacional do país.
As mudanças apresentadas pelo decreto são muitas, entre elas está a possibilidade de participação de autoridades e dirigentes de órgãos e de entidades da administração pública federal nas reuniões do Comitê Executivo de Gestão da Camex, ainda que sem direito a voto.
A principal novidade apresentada pelo decreto é o intuito de promover maior interação entre a defesa comercial e a defesa da concorrência, com o objetivo de resguardar o interesse público na ordem econômica brasileira.
Até então, a defesa comercial e a defesa da concorrência eram áreas que, embora atuem na regulação do ambiente econômico, possuíam políticas e medidas distintas.
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, atua principalmente de três formas:
- Preventiva: consiste na análise dos atos de concentração;
- Repressiva: consiste na análise de condutas que tenham potencial lesivo à concorrência, tal como a formação de cartel, venda casada, entre outros;
- Educativa: consiste em políticas de promoção da concorrência, em apoio a órgãos do governo.
A defesa comercial, por sua vez, possui a medida antidumping como uma de suas principais ferramentas. O objetivo dessa medida é a proteção da indústria doméstica contra a prática desleal de comércio. Contudo, as práticas de comércio envolvidas nas medidas antidumping nem sempre são economicamente “desleais”.
De acordo com estudos do Departamento de Estudos Econômicos (DEE), a aplicação de medidas antidumping poderia resultar em uma menor produtividade da indústria local e aumento do poder de mercado das empresas beneficiadas pela imposição das medidas, o que poderia acarretar em uma diminuição da concorrência.
Vale lembrar que a lei 12.529/11 já previa, dentre as funções da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), a elaboração de estudos de avaliação da situação concorrencial de setores específicos da atividade econômica nacional, de ofício ou mediante solicitação do CADE, da Camex ou do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. Também já era competência da SEAE a manifestação a respeito de eventual impacto concorrencial de medidas nos casos envolvendo atividades de alteração tarifária, acesso a mercados e defesa comercial.
Contudo, diante de casos relevantes envolvendo o interesse público e nos que houverem suspensão ou alteração de medidas antidumping em razão dos efeitos concorrenciais, será discutido um efetivo mecanismo de cooperação entre o CADE e a Camex.
Ao estabelecer a participação dos representantes do CADE no Comitê Executivo de Gestão da Camex, o decreto 10.044/19 possibilitará maior interação entre a defesa comercial e a defesa da concorrência, o que permite uma análise mais ampla do mercado que leva também em consideração os efeitos gerados sob o aspecto concorrencial, a fim de resguardar, acima de tudo, o interesse público na ordem econômica brasileira.