Mesmo na modernidade, que atualmente busca facilitar todo tipo de processo jurídico, o divórcio continua sendo um procedimento burocrático, longo e, para todos os efeitos, particularmente sentimental.  Contudo, existem muitas informações que, quando enaltecidas com antecedência, podem facilitar grande parte do processo.        

Separamos algumas informações sobre o processo do divórcio, a fim de mostrar a maneira mais simples de resolver essa questão, amenizando parte da evidente carga emocional que o procedimento apresenta.    

Definições do divórcio

É de conhecimento comum que o divórcio consiste em um procedimento, no qual duas pessoas que estão oficialmente casadas em cartório desejam romper este vínculo e se separar, quase como uma anulação de contrato, mas com mais carga emocional envolvida. 

Vale lembrar que o divórcio não se aplica a casais em união estável. Nesse caso o procedimento envolvido é a dissolução de união estável, que mesmo necessitando do acompanhamento de um advogado, é geralmente mais fácil que o divórcio convencional. 

Divórcio litigioso e consensual

O diferencial do divórcio litigioso consiste no fato de que as partes não estão de acordo com os termos estabelecido no divórcio, seja quanto à divisão de bens, pensão ou por outros motivos.

Pode ser considerado um processo mais lento, pois é necessário agendar audiências de conciliação, instrução e julgamento. Caso não houver consenso, caberá ao juiz decidir o que é mais correto a ser fazer no caso..

Já o divórcio consensual, tende a ser mais rápido, considerando o fato de que ambas as partes estão de comum acordo com a situação.

Existem dois tipos de divórcio consensual: o extrajudicial, que ocorre em cartório, e o judicial, que ocorre através de um processo judicial.

O divórcio judicial consensual pode acontecer por exemplo quando o casal está em consenso sobre os termos do divórcio, mas possui filhos menores de idade e não podem realizar o procedimento pelo cartório.

Realizando o divórcio

O divórcio pode ser feito por meio judicial ou por cartório.

A forma judicial é obrigatória para casais que possui filhos menores de idade ou incapazes, como por exemplo filhos com deficiência, que necessitam de cuidados especiais específicos. Também pode acontecer em caso de gravidez. Fora essas situações, demais casos podem ser realizados em cartório.

Vale lembrar que, para que o divórcio seja feito em cartório, é necessário que ambas as partes estejam de comum acordo sobre os termos estabelecidos da separação.

Quando esse acordo não é feito, é necessário ingressar judicialmente para que um o juiz chegue a uma decisão que determinará os termos desse divórcio, sempre de acordo com a lei e a jurisprudência.

Vantagens do divórcio em cartório

Quando realizado em cartório, procedimento do divórcio se torna muito menos burocrático do que quando realizado na justiça. Considerando que o procedimento consiste apenas em documentar o requerimento de ambas as partes, o tempo decorrido para a resolução da situação é menor.

Além disso, a realização do procedimento em cartório contribui para evitar constrangimento ou sensações ruins que são comuns quando um casal entra com um processo na justiça e precisa comparecer à audiência.

A necessidade de um advogado

Tanto no cartório, quanto na Justiça é necessário e obrigatório a presença de um advogado para acompanhar a causa de perto.

O advogado é importante em um divórcio, pois ele garante a imparcialidade do caso, fazendo com que nenhuma das partes seja prejudicada.

Em caso de divórcio consensual, existe a possibilidade de se nomear apenas um advogado para ambas as partes, desde que continue sendo imparcial. Isso torna o procedimento mais barato.

Vale lembrar que o valor cobrado pelo serviço de um advogado varia de acordo com o estado e com o profissional. 

Caso os envolvidos não possuam um advogado particular ou condições para contratar um, será necessário buscar um defensor público para auxiliar nestas demandas.

Algumas universidades possuem um núcleo de prática jurídica na qual costumam receber casos como esses para poder praticar o exercício da advocacia. Nesses casos os alunos são sempre supervisionados pelos professores.

Partilhando os bens

É possível e recomendável que o próprio casal decida como será a partilha dos bens, desde que estejam em comum acordo. Contudo, quando um acordo não pode ser feito, a partilha de bens é realizada conforme o regime de bens redigido pelo próprio casal no momento do matrimônio.

Os regimes de bens são:

  • Comunhão parcial de bens: quando apenas os bens adquiridos após a oficialização da união são considerados na partilha;
  • Comunhão universal de bens: quando todos os bens, atuais e futuros, são divididos igualmente entre o casal;
  • Separação total de bens: quando todos os bens do casal são de propriedade individual, ou seja, cada um continua com o que é comprovadamente seu;.
  • Participação final nos aquestos: durante o casamento aplica-se a separação de bens, onde é feito um balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal, após esse processo é feita a divisão entre eles.

Comunhão parcial de bens é o mais comum, sendo inclusive o regime adotado quando as partes não escolhem regime específico.

O menos usado é a participação final nos aquestos, já que é considerado o regime mais difícil de colocar em prática.

Documentos necessários no divórcio

Ainda que as circunstâncias de cada caso possam exigir documentos específicos, geralmente, alguns documentos são comumente exigidos. 

  • Certidão de casamento atualizada;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Relação de todos os bens do casal, com suas respectivas descrições;
  • Documentos referentes aos dos bens que serão partilhados (CRLV do veículo, matrícula dos imóveis, escritura ou contratos de imóveis); 
  • Nos casos de processo judicial quando há filhos: Documentos do filho; (RG, Certidão de Nascimento e CPF) caso a criança/adolescente não possua todos os documentos, poderá ser apresentado apenas a certidão de nascimento atualizada. Relação de despesas do filho.

Para mais informações ou em caso de dúvidas relacionada a divórcio, e outros procedimentos jurídicos, entre em contato com um advogado especializado.  

Texto original por Marco Jean de Oliveira Teixeira