Durante uma ação penal referente a um furto, a juíza Natália Assis Mascarenhas, da 1ª Vara Judicial do Foro de Santana do Parnaíba, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fez uma referência a um artigo escrito pelo advogado Amir Mazloum e seu pai, o juiz Ali Mazloum. 

O trecho citado foi retirado de um artigo sobre a Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que alterou substancialmente o Código de Processo Penal ao introduzir o artigo 28-A para permitir a realização de acordo de não persecução penal.

Leia o artigo completo sobre Persecução Penal

O trecho referenciado pela juíza cita:

“[…] Iniludível, pois, a natureza híbrida da norma que introduziu o acordo, trazendo em seu bojo carga de conteúdo material e processual. O âmbito de incidência das normas legais desse jaez, que consagram inequívoco programa estatal de despenalização, deve ter aplicação alargada nos moldes previstos no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.” Nesta senda, entendemos incidir também aos processos criminais em curso, apanhados pelo princípio da obrigatoriedade da ação penal. Cabe ao Estado, agora, abrir ao réu a oportunidade de ter sua punibilidade extinta mediante a proposição de acordo pelo Ministério Público e consequente cumprimento das condições convencionadas”

Veja o despacho completo referente ao processo:

Vale lembrar quem Amir e Ali Mazloum não tem qualquer envolvimento com o processo ou com a Juíza Natália Assis. O que faz com que a citação seja de grande importância, pois evidencia a relevância e competência do trabalho dos Mazloum que tem ganhando cada vez mais espaço e reconhecimento.