No Brasil, o processo de falência, é regido pela Lei 11.101/2005, consequentemente sendo conhecida como a “Lei da Falência”. Essa lei é baseada no processo da venda forçada dos bens de uma empresa para quitar dívidas.

O processo de falência ocorre quando uma determinada companhia já não consegue dar conta de pagar seus credores e, através de um processo judicial, arrecada os meios para efetuar os pagamentos.

Esse processo é considerado a última tentativa que os credores têm para receber, e acontece quando todas as possibilidades anteriores já não exercem mais efeito, e as opções se encontram esgotadas, impossibilitando assim qualquer outro tipo de negociação.

Quando iniciado o processo de falência, todo o patrimônio da empresa é apreendido para que dessa forma seja possível pagar os débitos que ficaram em aberto. Tudo isso acontece por meio de uma execução coletiva universal, da qual todos os credores participam.

Na legislação existe uma determinada ordem de preferência para o pagamento das dívidas:

  • As trabalhistas, limitados a 150 salários-mínimos por credor e os decorrentes de acidentes de trabalho;
  • Os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
  • Os impostos não pagos, mas excetuadas as multas tributárias;
  • Os débitos com privilégio especial;
  • Os créditos quirografários, ou seja, sem nenhuma garantia de recebimento;
  • As multas contratuais e as penas por infrações das leis penais ou administrativas, (neste caso, entram as multas tributárias);
  • Créditos subordinados que podem ser previstos em lei, em contrato ou então pertençam aos sócios e administradores da empresa falida, que não tenham vínculo empregatício.
  • Passos da falência
  • Ao abrir falência, a empresa, via de regra, passará por três passos antes de ter, oficialmente, suas atividades encerradas: a preliminar, a informativa ou investigatória e por fim a liquidação.

A primeiro passo do processo consiste na declaração de falência, e normalmente é requerida pelo empresário devedor ou pelos credores.

Cabe ao juiz determinar se o pedido procede, e tem poder também para ordenada a prisão preventiva do falido, ainda que não seja uma prática muito comum.

No segundo passo do processo, as informações contábeis da empresa são analisadas, em especial o ativo e o passivo.

Após isso é feito um levantamento dos bens da empresa, os motivou a falência, e as ações do empresário responsável pelo negócio. Todos estes dados são reunidos e unidos ao processo principal.

O último passo é a fase de liquidação, onde todos os bens arrecadados são vendidos e os credores são devidamente pagos, seguindo uma ordem de preferência, encerrando assim o processo.

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