É entendido que redes sociais, como o Instagram, por exemplo, não podem bloquear uma conta de usuário quando existe alguma possível violação de direitos autorais, ou violação de propriedades intelectuais de titularidade de terceiros. O bloqueio não pode acontecer nem mesmo quando não é concedido ao usuário o direito de resposta, ainda que isso seja ilegal e inconstitucional.

Muitas dessas precauções passaram a ser estabelecidas justamente com o crescimento das redes, sobretudo no uso para fins comerciais, em que a divulgação online se tornou quase obrigatória em diferentes ramos.

Situações decorrentes do bloqueio pelas redes sociais

Uma situação que merece destaque são as pessoas que trabalham diretamente com a exposição de si mesmas na internet, compartilhando informação e entretenimento, tornando-se praticamente artistas, recebendo monetização a partir de publicidades e aluguel de seus espaços de visibilidade. Essas pessoas são muito dependentes do uso das redes sociais para potencializar suas formas de trabalho. 

E como tudo o que ganha grande repercussão e importância, acaba por surgir violações e, consequentemente, respostas por parte da jurisdição responsável. Tornou-se assim uma política comum nas redes sociais a exclusão ou ao menos suspensão arbitrária das contas dos usuários em razão da suposta violação de algum dos termos de serviço. Essas suspensões, muitas vezes, nem sequer notificam previamente o usuário sobre qual teria sido a suposta violação, tirando qualquer possibilidade de defesa e de autocorreção.

Isso acontece muitas vezes pelo fato da verificação do conteúdo ser automática, feita a partir de algoritmos, que muitas vezes incidem em erros de julgamento.

Ocorre que essa suspensão abrupta gera consequências econômicas a quem utiliza as redes sociais como meio de trabalho ou como ferramenta de divulgação. A suspensão, ainda que temporária do perfil, resulta em perda de dinheiro, seguidores, possibilidades de parcerias, além de prejudicar a imagem daquele usuário, por supostamente implicar que publicou algo muito grave para ter sido desvinculado da plataforma. 

Esse bloqueio dos serviços traduz-se, a depender do caso, em danos patrimoniais (especialmente lucros cessantes) e morais para seus usuários.

Quais ações judiciais devem ser tomadas por quem sofre suspensões e bloqueios injustos?

Muitas vezes, quando um usuário sofre com esse tipo de problema, ele deve demonstrar seus danos materiais, comprovando a perda de lucros ou contratos por propaganda. Para ajudar com comprovação, uma boa ideia seria evidenciar a média de ganhos em determinado período, que pode ser usado como base no histórico preliminar.

Esse tipo de bloqueio é prejudicial diante do direito à liberdade de expressão da Constituição Federal, além de também ferir a lei 12.965/14, do Marco Civil da Internet.

O bloqueio, assim, pode igualmente se configurar em violação a direitos personalíssimos, traduzindo a necessidade de compensação por danos morais.

Concluímos que o correto é que apenas uma decisão judicial poderia determinar a exclusão, bloqueio ou suspensão de um perfil de alguma rede social. Portanto, o correto seria que todas essas intervenções sem a devida justificativa, gerassem para cada usuário prejudicado, o direito de receber indenizações por danos morais, desde que comprovado adequadamente todos os prejuízos.

Mantenha-se informado no blog Mazloum, onde você confere notícias, curiosidades e informações sobre termos jurídicos e novidades do mundo da advocacia.