Existem diversas medidas de proteção para a criança e para o adolescente, que são previstas justamente no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), especificamente dos artigos 98 a 102. 

Essas medidas são aplicáveis em casos onde os direitos da criança ou do adolescente são ameaçados ou violados em decorrência de uma ação ou omissão da sociedade ou do Estado como um todo, assim como também de uma falta, omissão ou abuso por parte dos responsáveis da criança.

De acordo com o artigo 101 do ECA, as principais medidas de proteção aplicáveis à criança e ao adolescente são:

  • encaminhamento aos pais ou responsável, mediante a um termo de responsabilidade;
  • orientação, apoio e acompanhamento temporário;
  • matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
  • inclusão em programas comunitários ou oficiais de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
  • requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
  • inclusão em programas oficiais ou comunitários de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
  • acolhimento institucional;
  • inclusão em programas de acolhimento familiar;
  • colocação em família substituta.

Considerando o acolhimento institucional, vale lembrar que tal medida de proteção, juntamente com o acolhimento familiar, são medidas provisórias e excepcionais, mais usadas como forma de transição para uma reintegração familiar ou para uma colocação em família substituta, desde que não implicando em privação de liberdade. 

O encaminhamento para uma instituição também deve ser feito por meio de uma Guia de Acolhimento, que após a verificação de possibilidade de reintegração familiar, cabe ao responsável pelo programa de acolhimento comunicar à autoridade judiciária a decisão da situação.

Atenção com as medidas de proteção à criança e adolescente

Fora essas situações, as medidas de proteção podem muito bem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, bem como podem ser substituídas a qualquer tempo, desde que observadas as formalidades necessárias. 

Vale lembrar que todas as medidas de proteção devem ser acompanhadas da regularização do registro civil.

No geral, o desvio da norma autoriza o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a autoridade judiciária, a aplicar medidas de proteção necessárias para atender os fins do ECA.

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