O direito de herança é garantido aos cidadãos brasileiros a muito tempo por meio do inciso XXX do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, em conjunto com o Código Civil brasileiro.

Esse direito possui a função de disciplinar a convivência em sociedade e pacificar os possíveis conflitos que podem surgir a partir desse convívio. Os direitos de herança são válidos a partir do momento em que ocorre a morte de uma pessoa. Essa situação, por si só, já possui um peso emocional muito grande, o que se agrava quando envolve conflitos de interesse devido aos bens deixados pela pessoa falecida.

Os direitos jurídicos na herança funcionam para estabelecer regras evidentes e justas para serem aplicadas em momentos tão delicados de luto e conflito como esses. 

A necessidade de um advogado nos processos de herança

Muitas pessoas se perguntam sobre a real necessidade de um advogado durante os processos, e de fato, tudo depende, já que um testamento pode ser feito de diversas maneiras. 

Existem três tipos de testamento: 

  • Testamento público, feito em cartório; 
  • Testamento particular, normalmente escrito de próprio punho (manuscrito ou digitado), desde que seja acompanhado da assinatura de três testemunhas; 
  • Testamento cerrado, que é feito de maneira secreta e selada até o momento da abertura e leitura do documento após a morte do indivíduo.

O testamento particular é o único cuja a figura do advogado é obrigatória, já que cabe ao profissional auxiliar na elaboração do documento. Em contrapartida, o testamento cerrado é sempre feito pelo próprio testador, desde que com a anuência do tabelião. E por fim, o testamento público é sempre confeccionado por um Tabelião.

Contudo, ainda que a presença de um advogado seja opcional na maioria dos casos, ter um profissional auxiliando em todos os processos pode facilitar muito para compreender os pormenores jurídicos que envolvem o documento.

Desse modo, é possível afirmar que a presença de um advogado pode até mesmo amenizar os conflitos de interesses, transformando todo o procedimento muito mais tranquilo. 

Dívidas também são herdadas?

Em parte, algumas dívidas podem sim ser herdadas. Por lei nenhuma herança pode ser partilhada sem que antes todas as dívidas do falecido sejam quitadas. Contudo, não cabe aos herdeiros pagar a diferença entre a dívida e a herança, caso o valor da tal dívida seja maior do que o patrimônio deixado na herança.

Familiares na herança

No caso dos filhos do falecido, eles são automaticamente considerados como herdeiros necessários, ou seja, automaticamente herdam a herança. Esse conceito só é considerado quando o filho em questão atenta contra a vida do pai ou mãe.

No caso de união estável, vale lembrar que a herança é sim um direito do parceiro do falecido, desde que essa união seja devidamente comprovada. Isso acontece porque, de acordo com a lei brasileira, os companheiros possuem os mesmos direitos e deveres dos cônjuges que foram reconhecidos por meio de um casamento formal. Regra essa que é válida desde a decisão do STJ de 2017. 

Vale citar também os casos de bebês ainda no útero, que mesmo sem terem nascido de fato, já possuem direito a herança. Esse direito é válido apenas quando o nascituro de fato nascer com vida. 

Caso ocorra alguma fatalidade com a criança durante o processo de nascimento, ele não contará mais como herdeiro e sua parte da herança será dividida entre os outros irmãos. Já se o bebê nascer vivo, mas venha a falecer ainda que apenas alguns minutos após o parto, a parte dele estará garantida. Nesse caso, seu direito passará para a mãe.

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