Acidentes de trabalho consistem em situações das quais existem uma série de métodos para se tentar evitar ao máximo. São casos que podem variar entre acidentes propriamente ditos, ocorrendo dentro do local de trabalho. Contudo, também se enquadra no caso situações como doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo; e também acidentes ocorridos no percurso entre a casa e o trabalho.

Como funcionam os direitos trabalhistas, na prática?

De acordo com o artigo 19 da Lei 8.213/91 da legislação, que regulamenta os casos de acidentes de trabalho, fica estabelecido que, em linhas gerais, acidente de trabalho pode ser definido como aquele que ocorre devido ao exercício do trabalho, e acaba provocando lesão corporal ou perturbação funcional que venha a causar a morte, a perda ou a redução, permanente ou mesmo temporária, da capacidade para o trabalho.

Devido à regra do artigo 22 da Lei 8.213/91, o tribunal considera que é dever da empresa comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência do caso. Esse direito é assegurado por lei, e deve ser garantido e afirmado pelo Poder Judiciário. 

Caso uma empresa deixe de emitir um comunicado de acidente de trabalho oficial à Previdência Social no prazo de 24 horas, o ato será caracterizado como ilícito e negligente.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho também destaca que o Tribunal deve se posicionar no sentido de não chancelar uma conduta negligente de uma empresa quanto à emissão da comunicação de acidente de trabalho, em total detrimento das balizas ditadas pelo artigo 22, da Lei 8.213/91, pois esse comunicado é considerado um documento obrigatório, necessário para amparar a proteção do empregado acidentado, fica nítida a conduta ilícita e ofensiva à dignidade do trabalhador, diantes do descumprimento de normas trabalhista e de previdência, que regem a proteção da saúde e do caráter imperativo.

Sendo assim, quando as normas de proteção da segurança do trabalhador acidentado não forem devidamente cumpridas, o trabalhador em questão pode recorrer ao direito de indenização por danos morais, decorrente da prática abusiva e ilícita do empregador.

O que acontece caso haja negligência da empresa?

A falta da emissão de um comunicado de acidente do trabalho (CAT) não apresenta nenhum tipo de prejuízo ao trabalhador para o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário acidentário. A natureza acidentária da incapacidade pode ser reconhecida por perito médico do INSS ou por algum tipo de intermédio de ação judicial, desde que o trabalhador seja submetido à uma perícia médica judicial.

Situações tão delicadas como a de um acidente de trabalho carecem de conhecimentos especiais na área, e portanto um advogado é mais do que recomendado para auxiliar em quaisquer dúvidas que o funcionário venha a ter em caso de negligência da empresa.

Os advogados devem usar de todos os meios possíveis para fazer com que todas as leis sejam exercidas e que o funcionário acidentado receba todos os benefícios garantidos por lei.

Ainda que complexo, entender sobre os direitos do funcionário é a melhor arma que um advogado e o próprio funcionário tem para se defender de injustiças e negligências.

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