02
jun 2021
Hoje é o dia da improbidade administrativa
Dentre os atos irregulares recorrentes na gestão pública brasileira, a improbidade administrativa é uma das que mais merece destaque, principalmente devido aos acontecimentos recentes da política brasileira.
Em linhas gerais, a improbidade administrativa pode ser definida como uma conduta inadequada praticada por agentes públicos e envolvidos, que possa vir a causar danos à administração pública.
De acordo com a Lei n. 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), as ações de improbidade podem surgir de três formas diferentes.
As formas de Improbidade administrativa
Enriquecimento Ilícito repentino
Como a própria definição afirma, essa situação específica ocorre quando um agente utiliza de seu cargo público, mandato ou outro tipo de atividade pública para obter lucros acima de seu próprio salário, beneficiando a si mesmo ou terceiros, o que acaba levando a uma lesão à União.
Um exemplo comum de improbidade por enriquecimento ilícito seria quando um funcionário público compra um imóvel de milhões de reais, valor muito acima do que ele teria em mãos de acordo com o seu patrimônio e renda declarados oficialmente.
Atos prejudiciais ao erário
Consiste em ações que causam perda dos recursos financeiros da União. Basicamente são atitudes, como o uso de recursos públicos para fins particulares, a aplicação irregular de verba pública ou a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público.
Ainda que de certa forma também consista em lucro, não necessariamente o indivíduo irá enriquecer de forma repentina, mas certamente seus atos vão acarretar em prejuízo ao erário.
Atos que violem os princípios da administração pública
Basicamente são condutas que violam os princípios de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas. Um exemplo comum desse tipo de atitude, é quando um funcionário público frauda um concurso ou deixa de prestar contas obrigatórias sobre esse concurso.
A ilegalidade da improbidade administrativa
Por mais controverso que os atos de improbidade administrativa possam ser, ainda assim não é considerado crime, ainda que seja de fato uma atitude ilícita.
Para que um ato ilícito seja considerado crime, é necessário a existência de alguma lei que estabeleça uma natureza penal, o que não é o caso da improbidade administrativa, que por sua vez é considerada uma conduta de natureza cível. Considerando esses fatores, é possível afirmar que aquele que responde por improbidade administrativa não tenha cometido um crime.
Vale lembrar que a improbidade também difere de crime contra a administração, já que as ações de improbidade são atitudes ilícitas de natureza civil, os crimes contra a administração pública pertencem à esfera penal.
Os exemplos mais comuns de crimes contra a administração pública, podemos citar o abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a má-gestão de administradores públicos, a lavagem ou ocultação de dinheiro ilícito, a administração irregular de verbas públicas, a corrupção ativa, entre outros.
Entender os crimes e irregularidades é um importante exercício para futuros advogados, como para toda uma sociedade, que necessita compreender melhor determinadas irregularidades, sobretudo aquelas que dizem respeito à administração de nosso país.
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