21
jul 2021
Definições importantes sobre o Direito Civil
O Direito Civil consiste no ramo do direito que atua diretamente com as relações jurídicas, assim como com os direitos e as obrigações, tanto de pessoas físicas, quanto jurídicas. Tudo dentro da esfera civil.
A descrição é bastante abrangente, já que o Direito Civil é provavelmente o ramo mais amplo dentro dos estudos e aplicações do direito, pelo menos dentro do território nacional. Cabe ao Direito Civil ditar todos os regramentos das relações de pessoas diante das questões patrimoniais, obrigacionais e familiares.
No geral, o Direito Civil é aquele que pode ser entendido como “direito do cidadão”. Sendo assim, é um ramo do direito privado, onde o objetivo implica em quais serão as regras e as condutas que pessoas físicas e jurídicas devem tomar em sociedade.
O Direito Civil também pode ser entendido como toda aquela matéria do direito que lida com questões dos direitos privados dos cidadãos e das pessoas, tanto físicas, quanto jurídicas.
Também está englobado no Direito Civil tudo aquilo da esfera de direito privado que não possui um ordenamento jurídico e legislativo específico, como acontece, por exemplo, com os casos do direito empresarial, do direito trabalhista e do direito consumerista.
A importância do Direito Civil
Em resumo, o Direito Civil lida com as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas dentro da sociedade. Ou seja, o Código Civil lida basicamente com as questões da família, da vida e da morte da pessoa física, com a relação de propriedade, casamento, entre outras. Dessa forma, o Direito Civil acaba estando presente na vida das pessoas com bastante frequência, seja um casamento, a compra de um imóvel e até mesmo quando uma pessoa morre, consequentemente deixando bens para seus herdeiros.
O Direito Civil é o responsável por regular a vida em sociedade como um todo, criando assim regras necessárias que facilitam a vida social das pessoas, de forma que possa ser mantida com ordem, respeitando assim os direitos individuais e estipulando todos os deveres das pessoas de nossa sociedade.
Já quando a situação está relacionada às questões particulares de pessoas físicas e jurídicas, o Direito Civil atua no ramo do direito privado, ainda que o Estado tenha uma influência nas decisões e no ordenamento de como essas questões civis funcionam.
O Código Civil
Considerando tudo o que está ordenado dentro do jurídico brasileiro, o Direito Civil é regido pelo Código Civil, atualmente o de 2002, estabelecido através da lei nº 10.406.
O Código Civil consiste no agrupamento de regras e normas que tratam de assuntos e negócios vinculados diretamente às relações jurídicas privadas e das pessoas que compõem a esfera civil.
O atual Código Civil é composto por 2.046 artigos, sendo norteado por três princípios básicos:
- socialidade;
- eticidade;
- operabilidade.
Além disso, é dividido em duas partes: a Parte Geral e a Parte Especial.
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