É conhecido por “arbitragem” aquelas situações específicas nas quais conflitos são resolvidos sem que haja a participação dos juízes do Poder Judiciário, deixando para que todo o procedimento seja realizado através de um diálogo entre as partes envolvidas na situação.

Para que isso seja possível, é necessário que a comunicação seja mediada por um árbitro de confiança, escolhida pelas partes envolvidas para direcionar a discussão.

Cabe a esse árbitro analisar todos os argumentos, de ambas as partes, e proferir uma decisão É justamente essa decisão que é conhecida como sentença arbitral, caracterizada por não se sujeitar a um recurso ou apreciação do Poder Judiciário.

Recorrendo à Lei da Arbitragem

Para recorrer à lei de arbitragem não é necessário grandes exigências. Pessoas jurídicas podem recorrer, assim como pessoas físicas com mais de 18 anos.

E ainda que exista pouca exigência, é recomendável que um advogado acompanhe o processo, garantindo assim que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com o que é exigido dentro dos preceitos legais.

O funcionamento da arbitragem

Existem dois instrumentos utilizados na lei de arbitragem para auxiliar na resolução das pendências, sendo eles a cláusula compromissória e o compromisso arbitral:

Cláusula compromissória

Consiste em uma cláusula inserida em um contrato antes que o conflito surja, ou seja, é um um contrato de prestação de serviços, onde pode estar explícito, por exemplo, se existe alguma questão jurídica que poderá ser resolvida por meio da arbitragem.

De acordo com a previsão legal, caso exista uma cláusula compromissória no contrato, ambas as partes não terão direito a recusar a participar da arbitragem. Caso uma das partes apresente alguma resistência, a outra parte terá o direito de acionar o Poder Judiciário, podendo assim submeter a questão ao juízo arbitral.

Cláusula arbitral

A cláusula arbitral é redigida logo após a ocorrência de uma situação que precisa ser resolvida, sendo assim, as partes optam pela arbitragem para solucionar esse problema.

Ambos os documentos possuem a mesma validade e que ninguém é obrigado a assinar qualquer um deles. Sendo assim, a arbitragem só funciona quando as duas partes estiverem de pleno acordo.

Vantagens da arbitragem

Dentre os principais benefícios proporcionados pela arbitragem, vale ressaltar a notável celeridade na resolução de conflitos, ocasionado justamente pelo fato de que os processos que tramitam perante o Poder Judiciário costumam demorar muitos anos para serem definitivamente solucionados, o que não ocorre nos casos envolvendo arbitragem.

Por sua vez, a arbitragem é uma técnica bastante dinâmica, tendo o objetivo de  desburocratizar os trâmites, além de trazer uma maior informalidade para o procedimento.

A execução da sentença arbitral também é bastante ágil quando comparada a dos processos judiciais, justamente por não estar sujeita aos recursos ou à homologação do Poder Judiciário.

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