15
mar 2022
Conheça seus direitos enquanto consumidor
No dia 15 de Março, o dia do consumidor faz muita diferença para quem deseja investir no começo do ano com preços mais acessíveis. E tal como grande todo período de compras e vendas, é preciso saber alguns direitos enquanto consumidor para garantir que não apenas neste, mas em qualquer época de compras, essas informações estejam à disposição.
Todos os direitos do consumidor estão previstos em lei pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990 não apenas como meios de proteção, mas de regularização do mercado.
Por ser extenso, como toda lei, não é incomum que os consumidores fiquem desatentos com seus direitos e deveres antes, durante e após as compras. Contudo, existem preceitos básicos que podem auxiliá-los a buscar compras mais conscientes,
Os principais direitos do consumidor
A seguir, destacamos os principais direitos do consumidor, em seus aspectos mais básicos para que funcione como referências ao realizar suas compras. Vamos a eles.
Liberdade de escolha
Todo consumidor tem direito de escolher o produto ou serviço que melhor atenda às suas necessidades. Não deve haver imposições por parte dos fornecedores.
Proteção da saúde e da vida
Regularizado pelo INMETRO e outros órgãos competentes, todo consumidor deve ser alertado pelo fornecedor e vendedor de riscos e contra indicações na aquisição de um produto ou serviço.
Direito à Informação
Todos os detalhes técnicos referentes a peso, quantidade, volume, embalagem e outras informações pertinentes ao produto devem ficar claras para o consumidor no momento da compra.
Proteção contratual e facilitação de defesa de direitos
Um dos princípios do CSC é proteger o consumidor de cláusulas que não foram cumpridas, bem como de oferecer os meios facilitadores para solicitar judicialmente tanto a defesa de causas, como modificações dessas cláusulas.
Educação para o consumo
Além de oferecer informações detalhadas sobre o produto, também é papel do fornecedor explicar como funciona o uso do produto ou serviço. Questões como segurança, formas de uso, recomendações e compatibilidades devem ser todas trabalhadas para que o cliente esteja ciente do que está usando.
Serviços públicos também entram no CDC
Dentro dos parâmetros do Código de Defesa do Consumidor, o Estado também está na condição de fornecedor. Logo, os mesmos aspectos se aplicam a qualidade de atendimento e fornecimento de produtos e serviços.
Direito à justiça
O consumidor deve ter o direito de recorrer à justiça em casos de ter seus direitos violados, de modo a facilitar suas requisições.
Caso esses direitos não sejam atendidos pelo fornecedor, o consumidor pode procurar por órgãos de proteção em escala para suas resoluções. do SAC da empresa até a ouvidoria, até o Procon e o Poder Judiciário, existem uma série de canais que podem ser reavidos, nos quais pode-se entrar em contestação. Estamos à sua disposição para fazer valer seus direitos, seja em qualquer momento.