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abr 2022
5 DIREITOS QUE VOCÊ ACHA QUE TEM, MAS NÃO TEM!
Dentro dos direitos do consumidor, existem alguns direitos que achamos ter, mas que na verdade não temos. Ou melhor dizendo, não na forma como acreditamos ter. Isso é importante discernir pois, uma vez compreendidos nossos direitos e deveres, evitamos constrangimentos desnecessários. O mesmo vale para empresas e pessoas jurídicas.
Vamos conhecer alguns desses direitos? Na verdade, alguns deles são conhecidos em nosso dia a dia como consumidor, mas precisamos separar de fato o que é de nossa responsabilidade, e o que é a responsabilidade do outro lado.
1 – Dívida contraída por empréstimos a terceiros
Caso tenha contraído algum empréstimo e repassado a terceiros, a dívida ainda é de responsabilidade do dono do cartão. Sendo assim, caso ele não pague, o responsável continua relacionado ao titular.
O que o titular do cartão pode fazer nesses casos é processar, seja no Tribunal de Pequenas Causas ou em órgãos maiores, a depender do tamanho da dívida, o terceiro devedor.
2 – Solicitação de documento no momento da compra
Pode parecer falta de idoneidade por parte de empresas, sobretudo nos setores de vendas, porém elas estão no direito de fazer o requerimento de documentações dos clientes, caso estes escolham como pagamento o cartão de crédito ou débito.
A principal razão para esse procedimento é garantir que não haja fraudes, sob a alegação de que o cliente não realizou a compra no local indicado. Porém, os clientes podem exigir que o local tenha informativos que exijam a presença do documento
3 – Prazo de arrependimento de compra
Prazos de devolução e ressarcimento são comuns hoje em dia, devido ao crescimento das compras virtuais. Contudo, há quem acredite que esse mesmo direito exista nas compras em lojas físicas, ao menos nos casos de arrependimento.
Contudo, essa lei não se aplica no último caso. Para compras presenciais, o consumidor tem até 7 dias para fazer a troca do produto apenas em caso de defeitos de fábrica, ou que de alguma forma tenham sido lesados pela empresa.
4 – Receber aparelho com defeito
Caso de aparelhos com defeitos são mais comuns do que se pensa. E independente do motivo, acabamos por pensar que é obrigação da loja que efetivou a venda recebê-lo para trocas.
Contudo, isso é uma exceção. A loja só deve receber aparelhos com defeitos, para troca e/ou manutenção quando a cidade em que o consumidor reside não dispõe de assistência técnica oficial da marca. Ainda há a possibilidade de encaminhar por correio, mas na falta deste, a loja precisa receber.
5 – Troca de produtos em promoção
Épocas sazonais possuem muitas promoções, de vários tipos. Da mesma maneira, esses mesmos produtos podem apresentar defeitos ou não virem conforme o combinado. Se o consumidor exigir a troca, porém, ele só pode adquirir outro do mesmo valor da compra.
Ou seja: se este estava com um valor menor, é este valor que o consumidor está restrito a fazer a troca, devendo completar a diferença caso exceda o preço.
Estar atento com todos esses detalhes evitará aquelas dores de cabeça em questões jurídicas que as envolvam, caso seja necessário. E caso tenha outras dúvidas a respeito, deixe nos comentários, para que possamos atendê-los da melhor forma.