A violência médica é algo tragicamente frequente em nossa sociedade. Culposa ou dolosa, suas implicações são gravíssimas para os profissionais de saúde relacionados a qualquer caso do tipo. Mais do que o direito de indenização válido para o paciente, agora vítima, as manchas causadas na classe profissional podem ser ainda mais profundas. Sem o devido cuidado, as chances de até mesmo não ter um trabalho no setor são grandes.

A discussão veio à tona novamente com a recente determinação da justiça, que condenou a Fazenda de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 200 mil a uma paciente que perdeu o bebê devido a omissão e violência médica do responsável pelo parto. 

Compreendendo o caso, apresentado em detalhes neste artigo, vamos entender por que há o direito a indenização, e as responsabilidades de ambas as partes.

Violência médica, ou responsabilidade por erro médico

A violência médica é um dos vários casos categorizados como erro médico. Embora não seja categorizado como crime, não deixa de ser uma condição nada favorável aos profissionais de saúde. Isso também vale para outros profissionais envolvidos no caso em questão, como enfermeiros, técnicos de enfermagem, e até mesmo profissionais de saúde que indicam tratamentos, como nutricionistas,por exemplo.

Para ser categorizado como erro médico, a violência médica deve ser comprovada em seus aspectos morais, físicos e estéticos. É o chamado Nexo da Causalidade: em outras palavras, é responsabilizar quem de fato esteve envolvido no procedimento cirúrgico.

Como comprovar violência médica?

Por meio de laudos conseguidos com outros profissionais de saúde, e ter um advogado que cuida dos procedimentos legais, o paciente lesado pode procurar entidades públicas que ofereçam respaldo. Por exemplo, exames de corpo de delito no IML, ou mesmo outros exames com profissionais, farão toda a diferença na entrega do laudo.

É fundamental que hajam provas cabais para averiguação do processo de violência doméstica. Sem isso, as reparações por danos morais, físicos ou ainda estéticos. Você sabia que pelo Código de Defesa do Consumidor, é possível forçar o locatário a pagar os valores,desde que as provas estejam em dia.

Indenizações e processos jurídicos

Classificado como erro médico, no qual a paciente tem até 5 anos para entrar com processo na justiça, o paciente recebe o valor por danos morais, por danos estéticos e ainda materiais, a depender do caso, os responsáveis não são presos, embora devam pagar a conta. Se caso for necessário, outros documentos são necessários.

Obviamente, indenizações pagas pelo próprio Estado, que foi responsabilizado no caso da mãe que perdeu o bebê mencionado acima, não substituem a dor perdida do paciente. Logo, é muito importante analisar com cuidado a postura diante de tais situações, para que o procedimento seja o mais breve e eficiente possível.

Na Mazloum advogados, oferece assistência completa para casos de violência médica, e ganha uma vez que o nexo de causalidade esteja comprovado. Entre em contato conosco!