O auxílio-doença é um direito previsto nas leis trabalhistas, e um ponto fundamental para quem busca uma carreira no modo CLT. Por um período de tempo determinado pela previdência social, o profissional é afastado das funções até que esteja apto para voltar.
A preocupação, nesse caso, é: há a possibilidade do profissional ser dispensado nesse processo? De maneira prática: não. Uma empresa pode contratar profissionais temporários para cobrir a vaga do colaborador afastado com auxílio-doença, mas não pode dispensar este em meio ao processo.
É comum que, dependendo do segmento atuante, tal recurso não seja tão frequente, mas é importante que tanto profissionais como empresas saibam como proceder nesses casos, com o intuito de evitar constrangimentos, e em alguns casos, até processos trabalhistas.
Como funciona o auxílio-doença?
O auxílio-doença é uma renda mensal, que consiste em até 91% do salário-de-benefício, correspondente a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição dos últimos 12 meses. O acesso ao auxílio-doença só é válido em casos de afastamento do profissional devido a condições de saúde nas quais não pode exercer sua profissão.
A primeira parcela do auxílio-doença é pago pela própria empresa, e a partir da segunda parcela, esse recurso é pago diretamente pela Previdência Social, em que o contribuinte pode acompanhar a quantidade de parcelas disponíveis.
A quantidade de parcelas é definida na perícia da Previdência, que irá avaliar as condições do trabalhador, e especificar a razão do afastamento. O limite máximo é de 30 meses, que pode ser renovado.
O colaborador pode ser dispensado durante o período de afastamento?
Não. Mesmo após a volta do profissional ao ambiente de trabalho, que também passa por perícia na Previdência para confirmar se é seguro voltar ou não, o colaborador está em um período conhecido como Período de Estabilidade.
Nesse período, o profissional não pode ser dispensado sob nenhuma circunstância, correndo o risco de sofrer um processo por parte do colaborador. Esse prazo de estabilidade também deve estar especificado para que o profissional esteja ciente do tempo disponível.
Somente a partir desse cenário, é possível ser dispensado ou não. Contudo, dentro do período, o profissional nem pode ser dispensado, nem deve exercer a profissão.
O que acontece se for dispensado antes?
Se uma empresa demitir o profissional antes de acabar o período de estabilidade, ela deve pagar indenizações ao profissional, na forma de parcelas relacionadas a rescisão do contrato, previstas na legislação trabalhista.
Isso é válido, inclusive, em casos de COVID-19, na condição de doença ocupacional. É importante que esses detalhes estejam claros para ambas as partes, de modo que os direitos estejam garantidos antes e após o retorno do funcionário.
Caso necessite de auxílio para garantir seus direitos trabalhistas, conte com a Mazloum! Estamos à sua disposição!