Fazer compras online deixou de ser algo incomum para algo tão normal quanto fazer compras na loja física. Há uma demanda única de ofertas que não param de crescer, mas uma coisa ainda vai permear a cabeça de um comprador de e-commerce: “não recebi a minha compra!”
Embora hoje seja menos frequente, sobretudo depois da expansão que o setor recebeu durante a pandemia, toda compra online está passível de acontecer um problema desses. A lista para esses motivos pode ser bem precisa, mas uma coisa está certa e segura para todos os compradores.
Hoje em dia, situações de perdas de produtos, ou que por alguma razão não foram entregues para o comprador, possuem respaldo na lei.
Qual a jurisdição para casos de compras não entregues?
Primeiramente, um caso de ação contra a empresa que entregou o produto só deve ser levado em conta se as condições oferecidas pelo próprio e-commerce não foram atendidas. Entre elas, podemos destacar as seguintes:
- Não atender o prazo de entrega, e não avisar previamente.
- Não ter um código de rastreio ou meios de acompanhar a entrega por parte do cliente.
- Cliente não estava no dia previsto para entrega, e houve demora excessiva para uma nova data de entrega.
- Extravio de produtos durante a entrega.
- Outras condições adversas.
Como podemos ver, na maior parte desses casos há a sindicância para a empresa avaliá-los, e tomar uma decisão de acordo.
Após fazer uma reclamação formal no e-commerce, a empresa deve entregar uma resposta para o cliente em até 7 dias úteis. Se não houver uma resposta para o caso, existem algumas garantias pela lei.
Ative o Código de Defesa do Consumidor
Como de praxe, casos do tipo devem ter a presença do CDC. Especificamente, do código 35, que afirma que a falta de entrega de um produto infere uma oferta não cumprida. Nesses casos, o consumidor pode exigir uma nova entrega; o estorno do valor, incluindo frete; ou outro produto de valor equivalente.
Situações em que a entrega do produto é fundamental para realização de atividades, e este chega com o atraso, o consumidor também pode fazer a reclamação formal nos órgãos de acordo, munido de informações como o registro da entrega, e os meios de acompanhamento, inclusive para casos de danos morais.
Independente das circunstâncias,o fato do cliente não receber a compra solicitada não é de sua responsabilidade, exigindo uma resposta da empresa responsável. Fazer valer seus direitos é parte fundamental para relações comerciais eficientes. Esperamos você no próximo artigo.