O termo pejotização ganhou muita notoriedade em tempos recentes, sobretudo com o período pandêmico. Porém, essa é uma forma nada saudável de relação trabalhista, em que funcionários e empresas são, na verdade, uma relação entre empresas, o que é muito prejudicial. Ou, pior ainda, é ilegal.
Essencialmente, a prática de pejotização é quando o contrato entre empregador e empregado funciona similar a terceirização de práticas profissionais, em que o empregador não precisa cumprir com determinações da CLT, uma vez que o regime de contrato não se dá entre PJ e PF, mas entre PJ e PJ.
Contudo, como dissemos, a pejotização é uma prática ilegal, e vamos explicar por que se deve evitar esse processo.
Qual a diferença entre pejotização e terceirização?
Existe um forte argumento de que a pejotização seria apenas um tipo de terceirização. Embora este termo seja comum, e legalizado, as condições entre um e outro são melhor identificáveis, e mesmo com a recente reforma trabalhista, uma série de direitos essenciais aos trabalhadores não foram retirados.
Então, quais as diferenças práticas entre a pejotização e a terceirização? Na prática, está nas formas com que as relações de trabalho entre um e outro modelo de trabalho estão atribuídas.
Na pejotização, o profissional, apesar de estar atrelado a um regime de trabalho de igualdade com o empregador, ele ainda está subordinado a uma série de condições pelo empregador, idênticas a um regime CLT. O funcionário não pode realizar outras atividades profissionais, recebe um valor fixo similar ao salário, e deve cumprir cargas horárias da mesma maneira que funcionário, sem benefícios, caracteriza como pejotização.
A terceirização, por sua vez, mantém um vínculo empregatício previsto em contrato prévio, em que o contratado deve cumprir o serviço oferecido pelo contratante, seguindo o acordo previsto em contrato. Questões como tempo de execução, estrutura de trabalho e outras condições para que o serviço seja cumprido devem ser acordadas previamente.
Os perigos da pejotização
Primeiramente: a pejotização é considerada uma prática ilegal, pois violam diretamente os princípios básicos da relação de CLT, principalmente a de Pessoalidade e Periodicidade. Ao fazer com que o prestador de serviços esteja todo dia, no mesmo horário, sob a condição de ser substituído caso ele não mande alguém em seu lugar, caracteriza como uma pejotização.
Se um profissional é submetido a uma condição do tipo, havendo restrições por parte do contratante, é passível de fazer um processo trabalhista, sob o caráter do contratante não cumprir as condições de trabalho. Além disso, a própria reforma trabalhista oferece para ambas as partes flexibilidade para definir as melhores condições em CLT.
Sendo assim, evite a pejotização! O ideal é sempre ter uma conversa igualitária para ambas as partes, e assim oferecer um acordo ideal para ambas as partes. Avalie o contrato, discuta as possibilidades, e valorize o seu trabalho, independente de qual for.