Você, solteiro, abriu uma empresa com uma ex-colega de trabalho casada. Passou o tempo e sua colega se divorciou do marido.

E agora, na hora da divisão de bens, o que pode dar errado?

Temos dois pontos a serem observados: qual o regime de divisão de bens que foi acordado antes do matrimônio e o que está descrito no contrato social.

Regime de divisão de bens:

Primeiramente, vamos entender quais os tipos de divisões de bens:

Regime de Separação de Bens: em casos de dissolução do casamento, não há divisão de bens.

Regime de Comunhão Parcial de Bens: apenas os bens adquiridos após o casamento serão divididos em caso de dissolução do casamento.

Regime de Comunhão Universal de Bens: todos os bens adquiridos, antes e depois do casamento, serão divididos.

Isto posto, é importante entender que uma empresa é um bem. Levando-se em consideração que a maior parte dos casamentos no Brasil são consumados através do regime de comunhão parcial de bens, se a empresa foi fundada antes do casamento o ex-cônjuge não terá direito. Contudo se foi fundada durante o casamento, este terá direito a uma quota parte.

Em casos de sociedade anônima, é dividido 50 a 50 entre o ex-casal, e o ex-cônjuge pode vir a ser um sócio. Em casos de sociedades limitadas, o ex-cônjuge terá direito a uma cota parte, ou seja, não será sócio, mas terá direito aos lucros, ou despesas, da empresa.

Sócios e parceiros

E quando marido e mulher são sócios em uma empresa e optam por se separar?

Assim como qualquer outro bem, como por exemplo uma casa, tem duas soluções possíveis:

  • Dissolução da sociedade
  • Compra da parte do ex-parceiro

União Estável

Casos de União estável (quando não se muda o estado civil, mas se prova que houve convívio entre duas pessoas que consideravam montar uma família) possuem automaticamente como forma de divisão de patrimônio o regime de divisão parcial de bens, ou seja, entram na mesma regra que casados sob este regime.

O que fazer para que a empresa não seja prejudicada

Para não ter uma terceira pessoa na sociedade, geralmente o sócio que está se divorciando compra na divisão de bens a parte que caberia ao parceiro.

Mas para se precaver de possíveis problemas futuros, o que pode ser feito para manter a saúde da empresa é descrever no contrato social uma cláusula que os sócios só podem constituir matrimônio via divisão universal de bens, ou no contrato pré-nupcial estipular que empresas abertas ou que a pessoa pretende abrir não farão parte da divisão de bens.

Prevenir é melhor que remediar

Ficou ainda com dúvidas se sua empresa está ou não resguardada? Procure um advogado especialista em direito empresarial.