Inicia-se a busca pela penhora de ativos financeiros e bens passíveis de penhora, em regra, quando, transcorrido o prazo legal para pagamento voluntário e o para apresentação de impugnação, não houve o aludido pagamento ou a garantia da execução.

Um dos maiores obstáculos para a satisfação de uma obrigação é localizar valores e bens do devedor passíveis de penhora. Nesse sentido, importante destacar algumas formas de fazê-lo, a fim de garantir a execução.

Antes de pleitear pesquisas em juízo, é possível localizar bens extrajudicialmente, por meio de pesquisas em Cartórios de Registro de Imóveis, pesquisas de imóveis via ARISP e buscas por processos em que o devedor tenha algum crédito ou herança a receber, por exemplo. Se algo for localizado, já se pode, imediatamente, pleitear a penhora.

Em juízo, são diversas as formas de tentativa de penhora de bens e ativos financeiros. Listemos algumas:

  1. SISBAJUD: pesquisa mais comum para tentativa de localização e bloqueio/penhora de ativos financeiros.
  2. RENAJUD: pesquisa mais comum para localização de automóveis em nome do devedor.
  3. INFOJUD: pesquisa de bens declarados no Imposto de Renda do devedor.
  4. SNIPER, para consulta às bases de dados de ativos e patrimônios.
  5. Oficial de Justiça, para a penhora e avaliação de bens localizados na residência ou na sede do devedor.
  6. Penhora de frutos e rendimentos, nos termos do art. 867 do Código de Processo Civil.
  7. Penhora de cotas ou ações sociais, nos termos do art. 861 do Código de Processo Civil.
  8. Sobre o faturamento (se a devedora for pessoa jurídica), mediante nomeação e intimação do depositário fiel, nos termos do art. 866 do Código de Processo Civil.
  9. Penhora sobre parte do salário.
  10. Penhora de direitos sobre bem móvel ou imóvel, quando financiado ou consorciado.
  11. CNIB, para indisponibilidade e bloqueio de imóveis.
  12. SREI, para consulta à base de dados dos registros de imóveis.
  13. CENSEC, para consulta de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive de separação, divórcio e inventários em todos os cartórios do Brasil.
  14. CCS-BACEN, para consulta de contas bancárias do devedor, representantes legais e procuradores (“laranjas”).
  15. SIMBA, para consulta de valores em contas e pagadores de faturas de cartões de crédito do devedor.
  16. CRC JUD, para consulta de Registros Civis de Casamento e seu regime de bens.
  17. NAVEJUD (Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil – SISGEMB), para penhora de embarcações.

Juntamente ao SISBAJUD, surgiu a ferramenta conhecida como “teimosinha”, que é a reiteração automática de ordens de bloqueio online de contas judiciais pelo período de 30 (trinta) dias. Tal ferramenta vem sendo aceita pela maioria da jurisprudência e tem se provado muito eficaz. Vejamos:

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Reiteração automática de ordem de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD – Pesquisas automáticas realizadas por até trinta dias mediante uma só ordem – Nova funcionalidade denominada “Teimosinha” – Possibilidade – Modalidade colocada à disposição do julgador que não é restrita a casos de fraude ou conduta ilícita – Princípio da efetividade da execução impõe a utilização de novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo CNJ – Pleito do exequente que deve ser deferido – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227465-97.2022.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema – 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2022; Data de Registro: 17/10/2022).

Lembramos que, para todas as pesquisas de bens, judiciais ou extrajudiciais, é necessário pagar as respectivas despesas, que variam de Estado para Estado.

Ainda, para auxiliá-lo nessas pesquisas e requerimentos judiciais, sempre busque o auxílio de um advogado especialista.

Autora: Marina de Jesus Lameira Carrico Nimer, advogada cível, trabalhista e criminal e Coordenadora do setor Cível/Trabalhista. PÓS-GRADUADA em Direito Processual Civil (UNOPAR), em Direito Digital (UNOPAR), em Direitos Humanos (CEI) e em Direito Penal Econômico e Europeu (IBCCRIM, em parceria com a Universidade de Coimbra). GRADUADA em Direito (PUC-SP).N