A recuperação judicial é um recurso legal no Brasil que ajuda empresas com problemas financeiros a reorganizarem suas dívidas e se recuperarem. Quem pode pedir esse tipo de recuperação são empresários ou sociedades empresárias que estão em atividade regular há pelo menos 2 anos, não obtiveram recuperação judicial nos últimos 5 anos, têm contabilidade em dia e não possuem dirigentes condenados por crimes específicos.

O processo de recuperação judicial tem várias etapas:

1. Pedido de Recuperação Judicial: A empresa em dificuldades financeiras solicita ao tribunal competente a recuperação judicial, fornecendo documentos que mostram sua situação econômico-financeira.

2. Processamento da Recuperação Judicial: Se o pedido é aceito, todas as ações contra a empresa são suspensas, um administrador judicial é nomeado e a empresa tem 60 dias para apresentar um plano de recuperação.

3. Assembleia Geral de Credores: Os credores se reúnem para decidir sobre o plano de recuperação proposto pela empresa. Eles podem aprovar, rejeitar ou sugerir mudanças no plano.

4. Homologação do Plano de Recuperação: Se o plano é aprovado pelos credores, o juiz homologa o plano e a empresa começa a implementá-lo. Se for rejeitado, a empresa pode ser levada à falência, exceto em casos excepcionais.

5. Implementação do Plano de Recuperação: A empresa executa as medidas do plano, como reestruturação de dívidas, redução de custos e venda de ativos, sob a supervisão do administrador judicial por até 2 anos.

6. Encerramento da Recuperação Judicial: Se a empresa cumpre todas as medidas do plano durante o período de supervisão, a recuperação judicial é finalizada. Se não conseguir cumprir, pode ser declarada falida.

É necessário que o pedido de recuperação judicial seja feito através do sistema judiciário, com a ajuda de um advogado. Cada caso de recuperação judicial é único e depende das circunstâncias específicas da empresa e do plano de recuperação apresentado.

Autor: Fellipe Campos de Melo, Advogado especialista em Direito Civil e Empresarial.

Sócios:
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Agradecemos por acompanhar este artigo até o final. Esperamos que tenha sido informativo e esclarecedor. Caso tenha restado alguma dúvida, não hesite em procurar um profissional capacitado.