A falência é regulamentada pela Lei nº 11.101/2005 e pode ser definida como o procedimento destinado a encerrar as atividades empresariais da pessoa jurídica devedora.

O objetivo é assegurar que os credores sejam pagos de maneira proporcional ao valor que têm a receber, ou reduzir ao máximo os prejuízos envolvidos.

O pedido de falência pode ser solicitado tanto pelo próprio devedor quanto pelos credores da empresa. Esse requerimento deve ser formalizado perante o juiz competente e, para isso, é necessário que seja feito por meio de um advogado.

O juiz examinará cuidadosamente os fatos apresentados e a documentação anexada ao pedido para determinar se há fundamentos legais para decretar a falência, levando-se em conta a existência de dívidas não pagas, a situação financeira da empresa e outras condições estabelecidas pela legislação para a decretação da falência.

Podem solicitar a falência empresários ou sociedades empresariais, com exceções específicas.

A hipótese mais comum de pedido de falência ocorre nos casos de dívida líquida, cujo valor total seja superior a 40 salários mínimos na data do pedido, não paga no prazo de vencimento, e que esteja formalizada por título executivo protestado.

A decisão que decreta a falência inicia o processo falimentar e envolve várias etapas, sendo elas:

  • Nomeação do Administrador Judicial: O juiz designa um administrador judicial para elaborar e enviar relatórios periódicos, identificar e classificar os credores e seus créditos, e apresentar os balanços patrimoniais da empresa falida
  • Levantamento dos Bens e Direitos: O administrador judicial faz um inventário detalhado dos bens e direitos da massa falida, avaliando os ativos para quitação das dívidas.
  • Alienação dos Bens: Os bens da massa falida são vendidos ou leiloados para gerar recursos, que são usados para pagar as dívidas conforme a ordem de prioridade legal.
  • Pagamento dos Credores: Os valores obtidos com a venda dos bens são distribuídos entre os credores conforme a classificação dos créditos e a ordem de preferência legal, de forma proporcional.

O processo de falência se encerra quando todas as etapas previstas são concluídas. Isso ocorre após a realização da venda dos bens da massa falida e a distribuição dos recursos obtidos entre os credores.

Esse encerramento marca o fim do processo falimentar e o restabelecimento da normalidade jurídica para as partes envolvidas.

Autor: Fellipe Campos de Melo, Advogado especialista em Direito Civil e Empresarial.

Sócios:
Amir Mazloum
Walid Mazloum

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