A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de adesão ao “Programa Litígio Zero 2024” para o dia 31 de outubro de 2024. Inicialmente, esse prazo era até o dia 31 de julho de 2024.

Dessa forma, o contribuinte terá mais uma oportunidade para quitar suas dívidas tributárias, em contencioso administrativo fiscal, igual ou inferior a R$ 50 milhões.

As vantagens deste Programa, dentre outras, vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos.

Para verificar mais detalhes sobre esse assunto, acesse o conteúdo do “Programa Litígio Zero 2024 – Débitos Tributários” postado neste blog.

Os advogados do escritório estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas em relação a esta e outras questões em matéria tributária.

Autor: Fabio Vieira Fulaneto, Advogado especialista em Direito Tributário.

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Agradecemos por acompanhar este artigo até o final. Esperamos que tenha sido informativo e esclarecedor. Caso tenha restado alguma dúvida, não hesite em procurar um profissional capacitado.