A definição de compliance

Em resumo, compliance significa “programa de integridade”, ou seja, basicamente é um conjunto de regras que uma empresa estabelece para seus funcionários, com o objetivo de alcançar um comportamento ético, de forma que determinadas normas sejam seguidas.

Cada empresa estabelece suas próprias regras para determinar o que é bom e harmonioso para o convívio no ambiente de trabalho, de acordo com seu próprio negócio.

O objetivo desse instituto é alcançar o respeito às normas, às regras pré-estabelecidas, como também aos próprios valores da empresa, como a ética e o combate à corrupção.

Consequências em caso de descumprimento

Para punir pessoas que eventualmente venham a descumprir determinadas normas, foram criadas algumas leis. O instituto do compliance possui um sistema de proteção amplo, embasado em leis disseminadas do ordenamento jurídico como a lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

A definição da lei 8.429/92

A lei de improbidade administrativa possui sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento duvidoso no exercício de mandato ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Vale lembrar quais os indivíduos que estão sujeitos a tais penalidades, sendo eles:

  • O agente público, ou seja, todo aquele que exerce por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades;
  • àquele que, mesmo não sendo agente público, contribua para a prática do ato de improbidade ou mesmo que se beneficie da situação de alguma forma, ainda que indiretamente.

Ou seja, tanto o servidor, como um terceiro indivíduo podem ser responsabilizados por atos considerados como improbidade administrativa.

Os atos de improbidade

São considerados atos de improbidade, ações que culminam em:

  • Enriquecimento ilícito;
  • Prejuízo ou lesão ao Erário;
  • Atos que decorram da aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
  • Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Cada ato de improbidade administrativa pode resultar em sanções ao responsável, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade de cada situação.

Enriquecimento ilícito:

Conceito: Consiste em ações que culminam em qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida decorrente do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade em determinadas entidades. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado, é um exemplo de ato de enriquecimento ilícito.

Pena: perda dos bens ou valores conquistados de maneira ilícita, ressarcimento integral do dano, suspensão da função pública, dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil (avaliada em até três vezes o valor do acréscimo patrimonial) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, mesmo que indiretamente.

Prejuízo ao Erário (conjunto dos recursos financeiros públicos):

Conceito: Consiste em qualquer ação ou omissão que possibilite a perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens de determinadas entidades. Exemplo: frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

Pena: ressarcimento integral do dano, perda dos bens conquistados de maneira ilícita, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, suspensão do cargo público, pagamento de multa civil (avaliada em até duas vezes o valor do dano) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Vale lembrar que, conforme a lei, caso ocorra lesão ao patrimônio público decorrente de ação ou omissão do agente, o ressarcimento do dano é considerado.

Já no caso de lesão ao patrimônio público ou de enriquecimento ilícito, cabe a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

A indisponibilidade dos bens é uma medida excepcional e recairá sobre os bens do proprietário para que eles mesmo se assegurem sobre o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial consequente do enriquecimento ilícito.

Concessão indevida de benefício financeiro:

Conceito: Consiste em qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter um determinado benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1o do art. 8o-A da Lei Complementar.

Segundo a Lei Complementar, o benefício é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que dispõe de um percentual mínimo de 2%.

A lei também exige que o imposto não pode ser objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação do percentual mínimo pré-estabelecido, exceto para determinadas situações:

  • execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes ;
  • reparação de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres ;
  • serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

Pena: suspensão da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

Atentado contra os princípios da Administração Pública:

Conceito: Consiste em qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

Pena: ressarcimento integral do dano, suspensão da função pública e dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil (calculada em até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente) e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais pelo prazo de três anos, ainda que tal benefício seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 

Representando à autoridade competente

Qualquer pessoa pode representar à autoridade competente para que seja instaurada uma investigação destinada a apurar a prática do ato de improbidade.

Para apurar qualquer ilegalidade prevista na lei, o Ministério Público poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

Diante dessas situações, fica evidente que a Lei de Improbidade Administrativa apresenta limites para o exercício da função do agente público ao elencar penalidades severas aos atos ilícitos.

Texto original por Julia Brites