O regime de bens para o casal é um dos assuntos mais importantes quando a decisão de formalizar a união se torna certa. Por mais que nenhum casal se una com a intenção de se separar, ter todos os detalhes definidos em um eventual divórcio tornam o processo bem menos doloroso. Por isso é essencial definir qual será a divisão de bens;

Existem diversas opções na partilha de bens em uma união estável formalizada em juízo. Na divisão de bens, o casal escolhe qual a melhor opção para ambos se juntarem em definitivo. As opções são as seguintes:

  • Comunhão parcial de bens;
  • Comunhão total de bens, 
  • Separação de bens;
  • Participação final nos aquestos.

Vejamos, resumidamente, como cada um deles funciona, para que façam a escolha mais sábia.

Como funcionam as divisões de bens?

A divisão de bens, ou regime de bens, são o conjunto de normas e direitos protegidos por lei ao casal, servindo de respaldo a ambos caso haja separação. Neste caso, a partilha dos bens segue as regras previamente assinadas por ambos, com a presença de testemunhas. Entenda como cada um deles funciona.

Comunhão parcial de bens

É o mais comum entre os casais hoje em dia. Nele, apenas o patrimônio adquirido por ambos após a formalização da união entram como parte da partilha de bens. Esse acordo pode ser feito antes mesmo da formalização em cartório, inclusive, para casais que passam a morar juntos, mas que não registraram a união em Lei.

Comunhão total de bens

Nesse formato, os bens do casal deixam de ser individuais, e passam a ser bens comuns aos dois. Isso inclui heranças prévias de uma das partes, sendo agora responsabilidade de ambos. Em caso de divórcio, a repartição dos bens torna-se igual para ambas as partes. Da mesma maneira, se ocorre alguma dívida, esta também é assumida pelo responsável. 

Separação de bens

Neste formato, não há nenhuma comunhão de bens: cada uma das partes mantém exatamente os bens adquiridos antes e depois da união de ambos. São necessárias as comprovações de aquisição, em caso de divórcio, para garantir que a separação seja mantida.

Existe uma variação, conhecida como Separação Obrigatória de Bens, em que o formato de partilha deve ser legalmente imposto, sob as seguintes condições.

  • Legalmente, uma das partes não poderia se casar no civil;
  • Um dos cônjuges possuir mais de 70 anos;
  • O casal, por algum motivo além dos citados, precisar de autorização judicial para casar.

Participação final nos aquestos

Por fim, nesse formato há uma mescla entre a comunhão parcial de bens e a separação total de bens. Nele, cada uma das partes possui o seu próprio patrimônio, à parte do que foi conquistado juntos, e caso haja a separação, são repartidos apenas os bens adquiridos após a formalização do casamento.

Com todos esses processos, o casal pode escolher a divisão de bens mais apropriada para sua visão de casal, bem como suas necessidades e anseios. E se precisar de auxílio e consultoria jurídica para escolher o processo mais adequado, conte conosco. Até o próximo artigo!