Até 30 de agosto de 2024, os contribuintes podem quitar seus débitos com a União por meio da transação tributária por adesão, nos termos do Edital PGDAU nº 2/2024, que tornou pública as propostas de negociação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

As negociações podem envolver entrada facilitada, descontos, prazo ampliado para pagamento em mais de 60 prestações e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar o saldo devedor negociado.

São elegíveis à transação os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase judicial ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00.

São várias modalidades de transação, dentre elas, de pequeno valor, débitos previdenciários de MEI, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Cada modalidade possui suas especificadas e benefícios, que variam de acordo com o perfil do contribuinte.

As propostas abrangem apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União, portanto, não alcançam as dívidas que estão sendo cobradas no âmbito da Receita Federal (RFB) e nem pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

É importante que o contribuinte, que tenha interesse em aderir alguma modalidade de transação, sempre consulte um especialista tributário. A equipe do escritório Mazloum possui advogados capacitados para auxiliar nessas e outras questões em matéria tributária.

Autor: Fabio Vieira Fulaneto, Advogado especialista em Direito Tributário.

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Agradecemos por acompanhar este artigo até o final. Esperamos que tenha sido informativo e esclarecedor. Caso tenha restado alguma dúvida, não hesite em procurar um profissional capacitado.