Uma inovação para os dissídios individuais, a Reclamação Pré-processual (RPP) permite que as partes, de forma voluntária, busquem a solução de seus conflitos sem a necessidade de um processo judicial em andamento, trazendo agilidade e humanização ao acesso à Justiça.

O principal objetivo desse procedimento é promover o diálogo por meio da mediação trabalhista, evitando litígios prolongados e proporcionando uma resolução mais rápida e eficaz para conflitos oriundos de relações de trabalho.

A Reclamação Pré-processual é protocolada junto ao sistema PJe (classe RPP), distribuída para a Vara competente e, então, encaminhada para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), que é o setor responsável pela audiência de conciliação. 

Se as partes chegarem a um acordo, o juiz converterá a ação em Homologação de Transação Extrajudicial (HTE) e homologará o termo, tornando-o válido. Dessa forma, as partes terão resolvido o conflito de maneira consensual.

Essa modalidade só pode ser utilizada quando as partes não possuírem uma ação trabalhista em andamento tratando sobre o mesmo tema. Além disso, é essencial que haja o desejo mútuo de tentar uma conciliação.

Com essa nova modalidade, a Justiça do Trabalho busca proporcionar um caminho mais ágil e eficiente para resolver questões trabalhistas, oferecendo uma alternativa à espera de um processo judicial formal.

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trt-da-2a-regiao-institui-a-reclamacao-pre-processual-em-dissidios-individuais