Muito foi discutido nos últimos tempos sobre os diferentes métodos usados para solucionar diferentes controvérsias, como a mediação de conflitos. Considerando o direito familiar, onde é incluído divórcio, partilha de bens e parentalidade, essa mediação costuma ser um método bastante eficaz para não apenas evitar as possíveis demandas judiciais, como também para encerrá-las, considerando também o potencial da ideia de se colocar fim à qualquer conflito, preservando assim a melhor relação possível, que costumam ser continuadas.

Considerada as medidas necessárias, cabe à advocacia familiar tradicional avançar juntamente com as mudanças legislativas. Os últimos anos apresentaram um cenário bastante conturbado para os conceitos familiares, consequentemente aumentando a busca por soluções de conflitos, envolvendo principalmente o Poder Judiciário, assim como demais métodos de solução de controvérsias. 

Esses conflitos são em sua maioria multidisciplinares, limitam a abordagem jurídica, que acabam não sendo suficientes para solucionar, ou mesmo encaminhar o acordo como um todo. Sendo assim, a mediação no direito de família, ao cuidar dos aspectos subjetivos e objetivos das demandas, possibilitam um alcance maior de solução, já que os acordos são cuidadosamente construídos por aqueles que estão diretamente envolvidos no conflito, contando também com a assistência de um mediador qualificado e de um advogado fundamental para os processo de mediação.

Entendendo a definição geral do direito da família, podemos entender também algumas principais funções, atividades e ferramentas utilizadas por esse profissional. Como é o caso do inventário.

Definição de Inventário

Esse tipo de procedimento é usado para listar e transferir os bens de uma pessoa que faleceu para seus herdeiros. 

Essa é uma atividade bastante recorrente na rotina de um advogado de família, que trabalha as questões de herança tendo como base os inventários, que por sua vez são feitos no judiciário ou no cartório.

A construção de um inventário 

O primeiro passo para de iniciar um inventário, certamente é procurar um advogado, 

seja ele extrajudicial ou judicial. O importante é que o advogado seja especializado em Direito de Sucessões.

Caberá a esse profissional acompanhar as discussões sobre a divisão do espólio, custos processuais, entre outros detalhes, facilitando assim o andamento do processo. Além disso tudo, o advogado também tem poder para definir a melhor estratégia de partilha de acordo com o interesse das partes envolvidas. 

Caso a situação seja extrajudicial, apenas um advogado é necessário. Mais de um profissional é recomendado caso não haja um consenso entre as partes.

Outro passo essencial que facilita para o controle de inventário, é o testamento do falecido, uma vez que esse documento influencia diretamente a modalidade do inventário. 

Caso haja um testamento, o processo será considerado como judicial, desde que o documento esteja válido e a divisão esteja de acordo com a lei.

Documentos necessários

Com o advogado pronto para ajudar, e com o possível testamento em mãos, o próximo passo é proporcionar a relação de documentos. 

A lista é extensa, porém necessária:

Documentos do falecido:

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento e certidão de pacto antenupcial, ambas atualizadas;
  • Escritura pública de união estável atualizada;
  • Certidão de nascimento atualizada;
  • Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio;
  • Comprovante de residência do último imóvel;
  • Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil;
  • Certidões Negativas de débitos com a União, o Estado ou município.

Documentos dos herdeiros:

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento atualizada;
  • Escritura pública de união estável atualizada;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio.

Documentos dos bens deixados:

Imóveis:

  • Escritura;
  • Certidão da matrícula atualizada;
  • Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Guia de IPTU ou outro documento do município onde consta o valor estimado do imóvel urbano;
  • Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano;
  • Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.

Bens Móveis, rendas:

  • Comprovante de propriedade ou direito;
  • Documento de veículos;
  • Extratos bancários;
  • Notas fiscais de jóias e bens, etc.

Lembrando que, evidentemente, esses documentos variam para cada situação, se adequando a cada caso em específico, podendo até mesmo ser necessário algum outro documento não apresentado nesta lista.