Em um mundo tão globalizado e tecnológico, as informações são facilmente disseminadas e podem chegar em qualquer lugar com uma facilidade e velocidade nunca antes vista.
Contudo, com os meios de comunicação tão bem desenvolvidos, o acesso facilitado à informação culmina em uma incredulidade em pesquisas e na originalidade de conteúdos, fazendo com que sempre exista a suspeita de um possível plágio, ainda que com alterações mínimas.
Com os atuais riscos de direitos autorais, é evidente a necessidade de leis e práticas voltadas justamente para sua proteção, tendo em vista a integridade intelectual de criadores de todos os tipos de conteúdo. No Brasil, esse direito é regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Esses direitos são divididos em patrimoniais e morais, o que significa que o criador da obra intelectual tem o direito de receber os devidos benefícios patrimoniais e morais resultantes da exploração da sua criação.
Elaborando o registro de uma obra
Normalmente, uma obra intelectual tem seu registro feito através da Biblioteca Nacional, responsável por esse tipo de trabalho desde 1898, quando foi publicada a primeira lei brasileira especificada para direitos autorais. Na época, ela tinha como principal objetivo garantir a segurança jurídica a partir da declaração de titularidade ou autoria sobre uma propriedade intelectual.
Quando um pedido de registro é feito, o autor deve apresentar uma cópia física da obra, que pode ser um livro publicado ou simplesmente folhas avulsas de papel A4.
Este documento, o qual chamamos de Original, deve seguir uma série de normas estabelecidas pela BN. Outra opção é que pelo menos uma folha de rosto seja anexada, onde é constatado a quantidade total de páginas presentes, incluindo também a folha de rosto. É importante anexar no cadastro também os documentos pessoais, além de possíveis procurações ou documentos comprobatórios.
Após uma análise cuidadosa, que leva em média 180 dias, a Biblioteca Nacional emite uma certidão oficial, onde consta todas as informações legais referentes à obra e ao autor.
Quem é o responsável por registrar os direitos autorais?
O certo é que o registro seja feito pela pessoa responsável pela criação da obra intelectual. Ou, como alternativa, para terceiros, desde que sejam titulares dos direitos autorais sobre a obra em questão, o que pode acontecer através da transferência por herança ou por um contrato específico.
Com o registro realizado, o autor ou pessoas autorizadas podem garantir uma maior segurança jurídica, facilitando a resolução de possíveis conflitos judiciais ou extrajudiciais, uma vez que seja possível garantir a autoria da obra.
Obter o registro de direito autoral é muito importante e útil para proteção de obras intelectuais perante a lei, facilitando a comprovação da autoria e data de criação, além da transferência de direitos patrimoniais para pessoa jurídica, e por fim no processo de transferência por herança.
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