O Direito Médico e Hospitalar é o ramo do direito que se concentra, em suma, nas questões jurídicas relacionadas à prestação de serviços de saúde, administração de instituições hospitalares, bem como na proteção dos direitos dos pacientes e profissionais de saúde.

Esse ramo é regulado tanto pelas normas gerais do Direito brasileiro (Código Civil e Código de Defesa do Consumidor), bem como por normas específicas, em especial a Lei n.º 12.842/13 que regula o exercício da medicina, a Lei n.º 9.656/98 que regula as operadoras de planos de saúde, bem como a Lei n.º 8.080/90, conhecida como “Lei do SUS”, todas editadas à luz dos direitos e garantias fundamentais previstas na nossa Carta Magna de 1988.

Uma das principais questões de Direito Médico e Hospitalar tratadas nos tribunais de justiça do país, dizem respeito às negativas de cobertura de procedimentos médicos por parte das operadoras de planos de saúde.

Como sabemos, os atrasos na autorização do convênio médico são desafios enfrentados por muitos pacientes, que podem ter consequências significativas no seu quadro clínico, afetando não apenas a qualidade do tratamento, mas principalmente a saúde e o bem-estar do paciente.

Um dos principais impactos dos atrasos na autorização do convênio é o adiamento ou mesmo a negativa de acesso a determinados serviços médicos. A negativa das operadoras de planos de saúde ocorrem desde consultas especializadas, até mesmo nos procedimentos cirúrgicos de urgência, gerando nos pacientes uma situação de incerteza e insegurança.

Mas não é só, os atrasos na autorização dos convênios também podem levar principalmente a um agravamento das condições médicas dos pacientes.

Sem acesso oportuno ao tratamento adequado, as condições podem se deteriorar, resultando em complicações adicionais e até mesmo colocando em risco a vida do paciente.

Assim, muitos pacientes se socorrem ao Poder Judiciário, a fim de obter provimento jurisdicional que obrigue os planos de saúde a custearem os tratamentos médicos, especialmente os de urgência.

Há também os casos em que pacientes, especialmente os portadores de doenças raras, precisam acionar a Justiça a fim de obrigar o Estado a custear tratamentos ou medicamentos de alto custo.

Em suma, o Direito Médico e Hospitalar desempenha um papel muito importante na garantia dos direitos fundamentais previstos na nossa Constituição Federal, na busca da proteção dos direitos de pacientes e profissionais de saúde, bem como na promoção de práticas médicas de forma ética e responsável.

Autor: Fellipe Campos de Melo, Advogado especialista em Direito Civil e Empresarial.

Sócios:
Amir Mazloum
Walid Mazloum

Agradecemos por acompanhar este artigo até o final. Esperamos que tenha sido informativo e esclarecedor. Caso tenha restado alguma dúvida, não hesite em procurar um profissional capacitado.