Recentemente, o Magazine Luiza realizou uma aquisição muito importante para o ramo de comércio, incorporando a Kabum ao grupo. Esse tipo de fusão e aquisição no Brasil tem crescido muito nos últimos anos, trazendo todo um novo conglomerado de empresas poderosas e prontas para vender.
Para os consumidores, essas aquisições são oportunidades de negócios e promoções, principalmente no ramo de e-commerce, que também tem sido um o meio de comércio de maior crescimento no Brasil e no mundo.
Com tantas novas oportunidades de compras, cabe aos consumidores estarem atentos aos seus direitos, que muitas vezes são desconhecidos por boa parte da população, mas que existem para auxiliar nas compras e no consumo com total segurança e livre de golpes e injustiças.
Selecionamos alguns direitos muito importantes do consumidor, mas que muitas pessoas desconhecem.
Compra fracionada
Muitos estabelecimentos, como supermercados atacadistas, têm o hábito de vender produtos em fados, como bebidas e enlatados. Contudo, nenhum consumidor é obrigado a levar o fardo inteiro quando se deseja apenas uma unidade do produto. De acordo com o artigo 39, I, do Código de Defesa, o consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.
Venda casada
Muitas pessoas já depararam com uma situação um tanto incômoda: ao pedir um empréstimo no banco, o gerente começa a insistir de maneira bastante exigente, para que o cliente também contrate um seguro ou mesmo um título de capitalização. Por mais insistente que o gerente possa ser, o fato é que o cliente tem o direito de rejeitar a proposta.
Essa prática de insistir em vender produtos além do interesse do consumidor é conhecida como venda casada, e pode ser encontrada em outro diferentes ramos de comércio, como no cinema, quando algum funcionário impede que o espectador entre na sala com alimento de fora, “obrigando-o” a comprar apenas snacks do próprio cinema. Nesse caso, o cliente tem sim o direito de entrar com alimentos de fora.
Compra online duvidosa
Por mais popular que seja hoje em dia, o mercado online despertou muita dúvida e desconfiança por parte dos consumidores mais cautelosos. Isso se deve justamente à falta de contato presencial com o produto, que muitas vezes pode ser vendido com defeito.
Atualmente ainda é comum que produtos sejam vendidos com defeitos, mas normalmente eles aparecem sendo vendidos por preços muito abaixo do comum.
Ainda que não seja ilegal vender produdos nessas condições, o consumidor tem todo o direito de saber sobre os defeitos antes da compra, e tais defeitos deve sim ser citados na descrição do produto de maneira bastante evidente.
Direito de Arrependimento
Compras online podem ser canceladas a qualquer momento antes do envio do produto, e o consumidor tem o direito de receber reembolso total do valor do produto, incluindo frete e outras taxas. Esse direito de arrependimento é previsto no artigo 49 do Código de Defesa.
Produto de mostruário
É muito comum que peças de mostruário sejam vendidas sem garantia, pois muitos comerciantes preferem não se responsabilizar por danos em produtos que já não estão totalmente embalados. Contudo, peças de mostruário devem ter garantia normalmente, e o fato de o produto já estar exposto não exime o comércio de garantir o bom funcionamento do produto.
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