Muitos países de primeiro mundo (EUA, Canadá, países europeus) são reconhecidos como principais destinos de migração, estabelecendo moradia e garantindo direito de estrangeiros que são acolhidos como cidadãos residentes desses lugares.

Essas mudanças podem variar entre diferentes motivos, que vão desde guerras e desastres naturais, até interesses econômicos.

E ainda que, em uma visão internacional, o Brasil esteja longe de ser um dos principais destinos de migração, esse processo é bem comum por aqui, principalmente para pessoas oriundas de outros países sul americanos.

E mesmo que alguns cidadãos de determinados países não precisem de um visto de entrada para o Brasil, não é garantido que eles possam trabalhar ou estudar por aqui de maneira simples. Por isso é necessário um visto temporário de trabalho, que normalmente é válido por dois anos, mas pode ser renovado.

A situação é muito mais simples quando se refere a imigrantes pertencentes a países do Mercosul que podem morar e trabalhar no Brasil mesmo sem o visto.

Documentação para estrangeiros

Receber pessoas estrangeiras em um país nem sempre é um processo simples, já que muitas vezes envolve todo tipo de dificuldades, indo de diferenças culturais, até mesmo ao preconceito.

A nova Lei de Imigração (13.445/2017) é uma grande aliada para facilitar todos esses processos, desburocratizando e facilitando a vinda e a acomodação dos imigrantes. 

Contudo, existem documentos necessários para quem deseja viver de maneira legal no Brasil:       

  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), o “RG” de imigrantes;
  • Carteira de trabalho comum;
  • CPF, para abrir conta em banco ou alugar e comprar imóveis;
  • CNH, caso precise de um carro.

É necessário também, que o estrangeiro que pretende morar no Brasil apresenta uma permissão de residência, que pode ser feita de duas maneiras:

  • Caso a permissão esteja no exterior, é necessário que o pedido seja feito junto ao consulado brasileiro do respectivo país de origem;

  • Caso a permissão esteja no Brasil, o solicitante deverá regularizar a situação com a ajuda do Ministério do Trabalho ou da Polícia Federal.

Ainda que a Lei de Imigração ajude a facilitar muitas burocracias, o estrangeiro ainda precisa passar por muitos desafios antes de firmar de vez uma moradia e um emprego legalizado aqui no Brasil.

A necessidade da migração

O ponto central para se analisar o processo de migração é entender a real necessidade de se iniciar o processo de migração.

Com isso, será cobrado do migrando um visto de trabalho que pode ser tanto permanente, quanto temporário.

Cabe à embaixada brasileira no seu país de origem informar e procurar facilitar a obtenção de toda a documentação necessária para cada caso. 

Tendo como exemplo um visto de trabalho temporário, é notável que a permanência no país é de 90 dias a 2 anos, com possibilidade de prorrogação em alguns casos específicos.

Com o visto em mãos, o novo cidadão terá um prazo de um ano para viajar. Caso o indivíduo consiga a autorização de 90 dias, o ideal seria procurar a Polícia Federal em até 30 dias da chegada aqui no país. A PF auxilia na obtenção de um registro de estrangeiro, a CIE (Célula de Identidade de Estrangeiro) e também o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).

Caso seja necessário, alguns casos podem exigir a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), junto ao TEM (Ministério do Trabalho e Emprego) e o CPF.

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