O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção (CICC) foi instituído pelo atual presidente por meio do decreto 9.755, publicado em 11/4/19, e é descrito como um órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar o presidente da República na elaboração, na implementação e na avaliação de políticas públicas destinadas ao combate à corrupção na administração pública federal.  

Em linhas gerais, cabe ao CICC as seguintes funções:

  • submeter diretrizes e propostas para a consecução de políticas públicas; 
  • planejar atividades, propondo prioridades para programas e projetos; 
  • sugerir destinações de recursos financeiros para aperfeiçoar o desenvolvimento de atividades, por meio de dotações orçamentárias ou outras fontes, internas ou externas; 
  • acompanhar resultados e propor alterações de políticas públicas; 
  • promover estudos, elaborar manifestações e propor medidas, quando houver determinação do Presidente da República.

Existem alguns membros titulares básicos que compõem o CICC, sendo eles:  

  • ministro da Controladoria-Geral da União, que é responsável por coordenar o CICC; 
  • ministro da Justiça; 
  • ministro da Economia; 
  • ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; 
  • advogado-geral da União; 
  • presidente do Banco Central do Brasil. 

Cada posto pode ser representado por um ocupante de algum cargo de natureza especial ou por um de seus diretores.

Além dos membros titulares citados, as reuniões do CICC permitirão a participação de outros representantes de órgãos e de entidades da administração pública ou da iniciativa privada, contudo, estes não terão direito a voto. 

Existe também a possibilidade de criação de um comitê técnico por parte do CICC, que será composto por até seis servidores dos órgãos componentes do CICC que possuam um determinado nível de conhecimento e experiência em combate à corrupção. 

O coordenador do CICC é responsável por estabelecer objetivos e o funcionamento do comitê técnico, e também constituir grupos de trabalho específicos, contando com até seis servidores, que por sua vez são responsáveis por subsidiar o cumprimento dos trabalhos do CICC. A ideia é limitar até dois grupos de trabalho simultaneamente, que funcionam temporariamente, com duração máxima de um ano.

O CICC deve se reunir uma vez por semestre, ou quando houver convocação do coordenador. Essas reuniões devem contar a presença da maioria dos membros do CICC e as medidas são tomadas pela maioria dos membros presentes.

A criação do CICC facilita uma série de possibilidades, tais como uma melhor distribuição de responsabilidades entre os órgãos envolvidos a fim de agilizar as apurações. Além de também melhorar a integração de bases de dados de diversos entes governamentais, como a Receita Federal, INSS, Caixa, Denatran e cartórios, por exemplo. As análises feitas pelo CICC, permitirão identificar, de forma mais efetiva, os indícios de irregularidades. 

A criação do CICC faz parte das medidas de combate a corrupção prometidas na campanha do atual presidente. Até então, não existia nenhum órgão exclusivo para o tratamento de questões relacionadas à corrupção.

Caso seja bem sucedido, o CICC se torna uma importante ferramenta para o crescimento e evolução do país, colaborando para o desenvolvimento das políticas públicas de combate à corrupção.