CIPA é a sigla para comissão interna de prevenção de acidentes. Conforme a norma regulamentadora 5, NR5, toda empresa com mais de 20 funcionários é obrigada a ter uma CIPA e a não implementação é passível de multa.
A criação da CIPA tem como objetivo promover a saúde dos funcionários e prevenir acidentes de trabalho. Para entender a importância desta comissão, podemos tomar como base o seguinte estudo feita pela Organização Internacional do trabalho, a OIT, braço da Onu:
“Nos últimos dez anos (2012-2021), 22.954 mortes no mercado de trabalho formal foram registradas no Brasil. Apenas em 2021, foram comunicados 571,8 mil acidentes e 2.487 óbitos associados ao trabalho, com aumento de 30% em relação a 2020, segundo dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho”.
Para reduzir números como estes que é de interesse tanto das empresas como dos empregados uma CIPA formada por agentes ativos, de olho nas condições de trabalho.
Como é formada a CIPA
A CIPA é formada por empregados, representantes da empresa e representantes dos trabalhadores.
Os funcionários representantes da empresa são escolhidos pelos gestores ou proprietários da empresa, já os que representam os funcionários precisam ser eleitos via voto pelos demais colegas de trabalho.
Estabilidade dos representantes do empregado
Os funcionários que representam a empresa possuem estabilidade do momento que se candidatou até um ano depois do término do mandato. Essas regras foram feitas para que o candidato à CIPA tenha a possibilidade de trabalhar com afinco sem medo de sofrer represálias.
Mas para a estabilidade pode ser “quebrada” por fatores como:
- Demissão por justa causa
- Renúncia
- Ausência de 4 reuniões
- Falência da empresa
Estrutura da CIPA
A CIPA é composta da seguinte forma:
Presidente: representante do empregador;
Vice-presidente: representante dos empregados,
Secretário: indicado pelos membros da CIPA.
Para fazer parte da CIPA é preciso passar por um treinamento, 30 dias depois da posse dos cargos.
O treinamento é aplicado por um time especializado da empresa, ou contratado por ela.
A sua carga horária tem como regra:
Grau de risco 1 – 8 horas
Grau de risco 2 – 12 horas
Grau de risco 3 – 16 horas
Grau de risco 4 – 20 horas
Documentação
Toda a documentação da CIPA deve ficar no ambiente da empresa, e disponível para consulta do ministério do trabalho e sindicatos do setor em que a empresa atua.
Assim como demais normas e leis da CLT, Consolidação das leis do trabalho, a CIPA ajuda a manter um ambiente laboral mais seguro para o trabalhador, garantindo para o empregador melhor qualidade e eficiência no trabalho e mais produtividade dos seus empregados.