Quando é aberto um processo judicial, as partes precisam ser citadas, ou seja, informadas que estão fazendo parte daquele processo.

É responsabilidade do autor, isto é, de quem entrou com o processo, informar o endereço correto do réu. Quando se trata de empresa, o endereço a ser considerado é o registrado na Junta comercial.

Por que isso é importante 

É de obrigação da empresa que, em caso de alteração, seja registrado novo endereço na junta comercial, assim como as demais demandas para se regularizar a firma e autorizar a abertura de atividades. O mesmo precisa ser feito quando a empresa abre falência, ou termina a sociedade. 

O que acontece é que, ao abrir um processo, o autor, representado por seu advogado, procura o endereço tanto físico como eletrônico através da internet, como sites da empresa, redes sociais entre outros. Porém, se a empresa mudar de endereço na junta comercial, pode solicitar a anulação do julgamento. 

Por outro lado, caso o autor tenha encaminhado a citação no endereço da junta comercial, mas o réu tenha mudado de endereço e não descrito esta informação no órgão, este poderá ser considerado réu à revelia.

O réu é considerado revel quando se acredita que não compareceu à audiência por não contestar a ação e presume-se que serão verdadeiras as alegações ditas pelo autor, levando em consideração o artigo 344 da constituição.

Como se precaver de problemas

Se você for autor de uma ação, certifique-se que o endereço do réu apresentado em processo seja o registrado na junta comercial da cidade que está a sede da empresa.

Para empresários, é importante manter sempre seus dados atualizados na Junta Comercial, pois é através destes que a justiça irá encaminhar a comunicação em casos de possíveis citações judiciais.

Se tem alguma dúvida, consulte uma assessoria empresarial jurídica.