24
mar 2021
Imigrar para o Brasil: processos fundamentais
Embora muitos países de primeiro mundo (EUA, Canadá, além da União Europeia) sejam os principais destinos de migração, estabelecendo moradia e garantindo direito de estrangeiros que são acolhidos como cidadãos residentes desses lugares, imigrar para o Brasil também tem sido uma saída viável.
Os motivos que levam a uma posição tão drástica podem variar entre diferentes motivos, que vão desde guerras e desastres naturais, até interesses econômicos.
E ainda que, em uma visão internacional, o Brasil esteja longe de ser um dos principais destinos de imigração, esse processo é bem comum por aqui. Vamos analisar agora alguns processos para realizar o procedimento de migração aqui no Brasil.
A necessidade da imigração, e imigrar para o Brasil
O ponto central para se analisar o processo de imigração é entender a real necessidade de se iniciar o processo.
Com isso, será cobrado do migrando um visto de trabalho que pode ser tanto permanente, quanto temporário. Cabe à embaixada brasileira no seu país de origem informar e facilitar a obtenção de toda a documentação necessária para cada caso.
Tendo como exemplo um visto de trabalho temporário, é notável que a permanência no país é de 90 dias a 2 anos, com possibilidade de prorrogação em alguns casos específicos.
Com o visto em mãos, o novo cidadão terá um prazo de um ano para viajar. Caso o indivíduo consiga a autorização de 90 dias, o ideal seria procurar a Polícia Federal em até 30 dias da chegada aqui no país. A PF auxilia na obtenção de um registro de estrangeiro, a CIE (Célula de Identidade de Estrangeiro) e também o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).
Caso seja necessário, alguns casos podem exigir a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), junto ao TEM (Ministério do Trabalho e Emprego) e o CPF.
O visto de trabalho de acordo com a função
Regulamentado pela Lei 6.815 de 1980, o visto de trabalho varia de acordo com a atividade que será exercida pelo estrangeiro em território nacional.
Cada função pode exigir um diferente tipo de autorização, normalmente classificadas em dois tipos:
- Permanente: é aplicado ao estrangeiro que tenha um visto de residência permanente ou cuja atividade esteja relacionada com as funções de administrador, diretor, representante legal, conselheiro de administração e investidores. Normalmente pode ser solicitado após dois anos de visto temporário.
- Temporário: essa categoria é concedida ao estrangeiro para o exercício de atividade remunerada em geral, desde que não seja cargo relacionado à diretoria ou função de administrador, gerente ou diretor de uma sociedade comercial ou civil, assim como também não é permitido que o indivíduo constitua firma individual. Em alguns casos, não é exigido um registro oficial de atividade remunerada necessariamente como técnicos e treinamento profissional.
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